Companhia aérea conseguiu reduzir danos morais de R$ 12 mil para R$ 1,2 mil. A turma recursal dos JECs do TJ/RJ acolheu argumento da empresa do princípio da razoabilidade.
O autor alegou que por atraso em voo partindo do Brasil, perdeu conexão que faria em Lisboa. Ao procurarem a empresa para remarcar a conexão, não havia mais voos disponíveis naquele dia. Sustentou que não poderia ficar no aeroporto esperando por uma possibilidade de embarcar no dia seguinte, pois estava com duas crianças pequenas, uma de três anos e um bebê seis meses.
De acordo com o passageiro, a única opção oferecida pela cia aérea, para quem não pudesse aguardar, era fazer o trajeto até a cidade do Porto, que fica 320km distante de Lisboa, de ônibus.
O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais.
Ao analisar o recurso, o colegiado acolheu argumento da empresa de redução do valor arbitrado por entender que o novo valor melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, por unanimidade, deu provimento para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais para R$1,2 mil.
Os advogados João Roberto Leitão de Albuquerque Melo e Thatyana Vasques, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atuam pela companhia aérea.
- Processo: 0011405-28.2019.8.19.0207
Veja o acórdão.
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