Quatro lojistas de shoppings que tiveram negado, em 1º grau, pedido de redução de aluguel, conseguiram a reforma das decisões em agravos ao TJ/SP. Em quatro casos, desembargadores paulistas deram provimento a agravos e deferiram tutela de urgência para autorizar a redução de aluguel, alguns proporcionais às fases de retorno parcial das atividades do comércio no Estado.
Shopping Iguatemi
O primeiro caso foi de uma loja de roupas contra o Shopping Iguatemi em São Paulo. O agravo foi interposto contra decisão em que foi deferida tutela para autorizar a autora a pagar ao Shopping Iguatemi 50% do aluguel mínimo e do fundo de propaganda nos meses de julho, agosto e setembro.
A loja apresentou cálculo para pagamento dos boletos de aluguel com base no plano de retomada do comércio estabelecido pelo governo, e destacou que a redução proporcional se faz necessária para restabelecer o equilíbrio do contrato.
O desembargador Ruy Coppola, da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou a relevância dos argumentos e autorizou, até apreciação do recurso pelo colegiado, a redução do aluguel nos moldes pleiteados, ficando mantida a obrigação de pagar as despesas do condomínio, e indevido o fundo de promoção e propaganda.
- Processo: 2172661-53.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
Shopping Pátio Paulista
Em outro processo, uma loja de lingeries e vestuários interpôs agravo contra decisão que indeferiu liminar em ação de revisão de locação. A autora alegou que o aluguel deveria ser fixado proporcionalmente às fases estabelecidas pelo “Plano SP” de retomada das atividades.
O relator, desembargador Walter Exner, da 36ª câmara de Direito Privado, considerou presente o perigo de dano irreparável, e concedeu a tutela para autorizar a redução do aluguel em 50% até restabelecimento das atividades normais do shopping.
- Processo: 2172672-82.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
Brookfield Brasil
O terceiro processo foi contra a Administradora de shoppings Brookfield Brasil. O agravo foi interposto por uma loja de roupas e acessórios contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida.
A loja argumentou que o shopping onde se encontra está limitado a receber 40% de sua capacidade de clientes, e com horário reduzido. A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano de difícil ou incerta reparação. "Isso porque, a extensão da situação da pandemia é imprevisível e já há notórios reflexos negativos para alguns setores da economia, como é o caso da agravante."
Assim, deferiu parcialmente o pedido para determinar a suspensão do pagamento de 50% do aluguel, a princípio, enquanto permanecer a reabertura gradual do estabelecimento, devendo a loja continuar arcando com as demais obrigações contratuais.
- Processo: 2172722-11.2020.8.26.0000
Confira a decisão.
Shopping JK Iguatemi
Por últimos, em caso semelhante, desta vez de uma loja de calçados contra o shopping JK Iguatemi, o desembargador Antonio Rigolin considerou o inegável estado de calamidade, que gerou a impossibilidade de uso adequado do imóvel, e caracterizado o desequilíbrio contratual.
Considerou também a existência de dano irreparável, ou de difícil reparação. Assim, deferiu tutela de urgência para determinar a redução no aluguel de 50%, a vigorar a partir de junho, mantendo inalterados os valores para encargos e fundo de promoção e propaganda.
- Processo: 2174146-88.2020.8.26.0000
Acesse a decisão.
Em todos os casos, as lojas foram representadas pela advogada Renata Maria Baptista Cavalcante, de Neto Cavalcante Sociedade de Advogados.
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