Migalhas Quentes

Réu que teve revelia decretada após apresentar documento diretamente no fórum consegue novo prazo

Audiência foi cancelada em razão da pandemia da covid-19. Parte enviou contestação diretamente para o fórum.

30/7/2020

A 3ª turma Cível do TJ/SP deferiu novo prazo legal para a apresentação de contestação de réu que, sem advogado, enviou sua peça de defesa diretamente ao fórum, mas teve sua revelia decretada. O colegiado considerou a admissibilidade excepcional do caso, em razão da situação da pandemia, bem como pela ausência de intimação da sentença.

Uma empresa, ré em processo, ajuizou pedido de correição parcial em face da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá/SP. O réu recebeu carta de citação antes da pandemia, em fevereiro de 2020, para comparecimento à audiência que seria realizada dia em 30 de maio de 2020.

Posteriormente, foi proferido despacho pelo juízo singular determinando a apresentação da contestação e o cancelamento da audiência, em razão da pandemia da covid-19. Todavia, não constou do despacho a forma de apresentação da defesa, razão pela qual o réu - sem advogado nos autos - enviou sua peça de defesa por aviso de recebimento diretamente ao fórum, não sendo conhecida e decretada a sua revelia e, posteriormente, decretado o trânsito em julgado.

De acordo com os autos, o réu ainda tentou contato com a serventia por e-mail, quando foi informado de que deveria ter apresentado defesa nos autos digitais, através de advogado.

Correição parcial

Ao apreciar o caso, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, relatora, verificou que no despacho não consta a forma de apresentação da contestação pela parte, “em especial àquelas que não possuem advogado constituído, não sendo plausível que se a obrigue constituir defensor tão somente porque há necessidade de apresentação de peça em autos digitais, o que não seria necessário em situações normais”, afirmou.

Para ela, ainda que não se possa conhecer de defesa apresentada fisicamente em processos digitais, possível se mostra que seja apresentada por e-mail ao cartório, ou, “em estando constituído patrono nos autos (eis que ora foi patrocinado por advogado constituído), diretamente nos autos digitais”.

Assim, entendeu que deve ser reconhecida a nulidade da sentença, para que seja ofertada nova oportunidade para apresentação da contestação, na forma acima mencionada.

Os advogados Maurício Carboni Requena, Ricardo Ponzetto e Rafael Martins atuaram no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ: Prazos que exigem coleta de elementos comprobatórios podem ser suspensos a pedido de advogado

26/5/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Juiz pula conciliação e dá prazo para contestação

22/5/2020
CPC Marcado

A suspensão dos prazos processuais

29/4/2020
Tendências do Processo Civil

Pandemia de prazos processuais: cuidado, pois nem tudo está suspenso em virtude do covid-19

20/4/2020
Migalhas de Peso

Suspensão dos prazos processuais por força da pandemia

25/3/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024