A 2ª câmara Criminal do TJ/SC decidiu instaurar IRDR - incidente de resolução de demandas repetitivas para deliberar a respeito da possibilidade de extensão do alcance da norma prevista no art. 126, § 4º da lei de execução penal, que trata de remição de pena, aos presos que eram beneficiados com a remição por trabalho, estudo ou leitura, e tiveram a benesse interrompida pelas medidas adotadas contra o coronavírus.
O colegiado julgava HC coletivo impetrado pela Defensoria Pública de SC, com pedido liminar, em favor de todos os presos do Estado que tiveram as atividades de estudo, trabalho e/ou leitura suspensas em razão das medidas contra o coronavírus.
A defensoria alega que os presos vinham se beneficiando das atividades pela possibilidade de remição de pena, e que a situação foi interrompida por fatores externos, que fogem ao controle do indivíduo. Assim, pleiteiam coletivamente a remição ficta a todos os presos, provisórios e definitivos, que tiveram as atividades suspensas.
O colegiado, ao apreciar os autos, decidiu suspender o julgamento e instaurar IRDR. Os desembargadores constataram a existência de dezenas de processos, alguns deles de abrangência coletiva, que tratam da possibilidade da concessão de remição. Assim, consideraram oportuna a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas para definir a interpretação do Tribunal sobre a matéria.
- Processo: 5016498-48.2020.8.24.0000
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