Migalhas Quentes

Desembargador recomenda que juíza do Trabalho não exija liquidação minuciosa de valores em inicial

Magistrado acolheu pedido da OAB Anápolis/GO.

1/8/2020

O desembargador Daniel Viana Junior, do TRT da 18ª região, recomendou que uma juíza do Trabalho de Anápolis/GO abstenha-se de exigir que parte autora de ação proceda à liquidação minuciosa dos valores pleiteados. O magistrado verificou que a juíza extinguia ações sem julgamento de mérito pois os pedidos não haviam sido liquidados da forma como ela entendia correta.

Um advogado membro da OAB Anápolis buscava, com as demandas trabalhistas que patrocinou, o reconhecimento de doença ocupacional. A juíza do Trabalho do município, no entanto, entendeu, por duas vezes, que sua petição inicial era inepta porque os pedidos não haviam sido liquidados da forma como ela entendia correta.

Diante do ocorrido, recorreu à subseção, que formulou pedido de providências contra o posicionamento da magistrada em sentenças que exigem da parte autora “valor mensal de cada uma das parcelas da pretensão (planilha de cálculos trabalhistas), com a base de cálculo, divisores e adicionais utilizados nos cálculos, indicando para cada parcela o valor também dos reflexos pretendidos”.

Consequências danosas

Ao analisar o caso, o corregedor, desembargador Daniel Viana, observou, por documentos colacionados, que não se trata de mero caso isolado.

“Trata-se de procedimento contumaz naquele Juízo que tem início na triagem inicial dos processos, o que indubitavelmente produz relevantes implicações não só para os jurisdicionados, mas também na organização judiciária do 1º grau, com inevitáveis reflexos orçamentários e até estatísticos, como se verá adiante, impondo, por esta razão, a intervenção da Corregedoria Regional.”

O magistrado destacou que os repetitivos julgamentos sem resolução de mérito podem causar várias consequências danosas, como desequilíbrio na distribuição de processos, falsa litigiosidade no juízo, pagamento indevido de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, lotação equivocada de servidores e possível comprometimento dos princípios de acesso à Justiça, à celeridade e à economia processuais.

Em análise, o desembargador constatou que foram extintos sem julgamento de mérito 117 processos, desse total, 58 processos foram extintos sob a fundamentação da ação.

Assim, acolheu o pedido de providências e recomendou à juíza que se abstenha de exigir que a parte autora proceda à liquidação minuciosa dos valores pleiteados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra.

O magistrado ainda recomendou que todos os juízes de 1º grau do regional se cientifiquem da decisão.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025