O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou, na quarta-feira, 22, a suspensão imediata da resolução administrativa 14/20 do TRT da 4ª região, que estabelecia sistemática de convocação de juízes de 1° grau para atuarem no 2º grau de jurisdição, com previsão de vantagem pecuniária.
Mutirão
A resolução prevê um "mutirão" formado por juízes de 1° grau, criado a partir da divisão e da distribuição de processos dos gabinetes de desembargadores pendentes de julgamento. Segundo o corregedor-Geral, o exame preliminar da norma não demonstra a observância dos fatores previstos pelo CNJ para a sua edição, como a existência de situação "imprevisível" ou "justificado acúmulo de serviço”.
Preocupação
Na terça-feira, 21, a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, já havia suspendido o artigo 8º da resolução. Na decisão, ela explicou que, apesar da discussão que se possa suscitar sobre aspectos como o juiz natural e o exercício da jurisdição, a preocupação maior do CSJT, no momento, envolve as repercussões administrativas e orçamentárias, sobretudo em relação à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamento da diferença de remuneração para o cargo de desembargador, prevista no dispositivo suspenso. Para a ministra, no exame sumário do caso, há dúvidas se as vantagens pecuniárias são cabíveis.
Esclarecimento
Após a imprensa publicar noticias sobre a resolução, a Corte trabalhista divulgou nota de esclarecimento, afirmando que a norma foi editada em obediência aos critérios da legalidade, visando o propósito de tornar mais eficiente a prestação jurisdicional. Veja a íntegra:
Nota de Esclarecimento
1. Fachada TRT-RS (3).jpgEm relação às matérias intituladas “O descarrilamento do ‘trem da solidariedade’” e “Um, dois, três, quase 20 mil”, veiculadas nesta sexta-feira (24) pelo Espaço Vital, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem esclarecer o seguinte:
1) A Resolução Administrativa n° 14/2020 foi editada em estrita obediência aos critérios da legalidade e aos princípios que regem a administração pública, visando ao propósito maior de tornar mais eficiente e qualificada a prestação jurisdicional.
2) O ato normativo possibilitaria a redução do acervo de processos pendentes no segundo grau, sem prejuízo à jurisdição de primeira instância, considerando as peculiaridades do funcionamento do TRT-RS durante a pandemia, que impedem a realização de audiências presenciais, e a redução significativa das decisões pendentes em primeiro grau.
3) O trabalho concomitante dos juízes nas jurisdições de primeiro e segundo graus, de maneira extraordinária, justifica, na forma da lei e de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
4) A Resolução mantém a obrigatoriedade de apreciação do processo na Turma Julgadora de origem, de modo que, tratando-se de julgamento colegiado, não há hipótese de alteração da jurisprudência da Turma, ou violação ao princípio do juiz natural, situação jamais aventada em redistribuições de processos ocorridas anteriormente dentro da própria jurisdição de primeiro grau.
O TRT-RS reafirma seu compromisso com a prestação jurisdicional célere e efetiva à sociedade gaúcha, com o respeito irrestrito, que sempre demonstrou, aos princípios da moralidade e da legalidade. Embora convicto da adequação da Resolução n° 14/2020, o TRT-RS respeitará e não recorrerá da decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que suspendeu o referido ato normativo.
Carmen Izabel Centena Gonzalez
Desembargadora-Presidente do TRT-RS