Adolescente de 17 anos aprovado em concurso para cargo público deve ser nomeado e empossado pela Universidade de Brasília. Assim determinou a juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, titular da 22ª vara/SJDF, ao conceder segurança.
O MS foi impetrado pelo jovem contra reitor da Universidade objetivando sua posse no cargo público. Ele alegou que tem 17 anos e é emancipado civilmente por seus pais, e que foi aprovado em concurso público, mas a autoridade se negou a nomeá-lo e empossá-lo por ser menor, à luz do disposto na lei 8.112/90.
Asseverou na impetração, no entanto, que, com a edição do CC/02, posterior àquela, não há mais óbice para que o menor aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado.
Ao analisar o pedido, a magistrada acolheu o pedido, confirmando medida liminar. A decisão provisória considerou que a pretensão encontra amparo na jurisprudência, e que com a edição do CC/02, "não há mais dúvida de que a emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil", não podendo ser exceção o prover e exercer cargo público.
Assim, determinou a posse do impetrante no cargo de assistente em administração, para o qual foi aprovado.
- Processo: 1009740-18.2019.4.01.3400
Confira a decisão.