Migalhas Quentes

Empresa poderá reduzir parcelas de financiamento de caminhões em 70% durante pandemia

O magistrado considerou que a empresa não tem restrição em cadastros de proteção ao crédito e paga as parcelas corretamente.

22/7/2020

Empresa poderá reduzir parcelas referentes a financiamento de caminhões em 70% até o final da pandemia. Ao decidir, o juiz de Direito Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, da 23ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, observou que a empresa não tem restrição em cadastros de proteção ao crédito e paga as parcelas corretamente.

A empresa ajuizou ação em desfavor de banco aduzindo que atua no ramo de locação de móveis para grandes eventos, entretanto, com a pandemia teve queda significativa nos seus serviços. Destacou que possui seis contratos com o requerido para aquisição de caminhões com pagamentos em dia.

Na decisão, o juiz observou que a empresa pagou as parcelas até o mês de junho e a inexistência de qualquer restrição nos cadastros de proteção ao crédito em nome da empresa.

“A quebra do sinalagma funcional deve ser compatibilizado com o caminho da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do próprio equilíbrio contratual, privilegiando o princípio da conservação do contrato, deixando a extinção do contrato como apenas a última opção.”

Assim, reduziu as parcelas mensais do contrato em 70% do valor durante o período de julho de 2020 até janeiro de 2021, ou até o fim da pandemia.

O advogado Ruy Jardim Neiva atua pela empresa.

Confira a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024