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Ministro Noronha concede domiciliar a advogada investigada por fraude em precatórios

Decisão considera que advogada já foi investigada pela PF e teve seus bens apreendidos. Causídica não poderá exercer profissão.

22/7/2020

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, substituiu pelo regime domiciliar a prisão preventiva da advogada Deise Mendroni de Menezes, que é investigada na Operação Westminster, que apura esquema de fraudes na liberação de precatórios na JF/SP. Ao decidir, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela PF e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva no momento.

Noronha determinou que a advogada cumpra uma série de medidas cautelares, como a proibição de manter contato com os demais investigados, a suspensão do exercício da advocacia e o monitoramento eletrônico.

Operação

Conforme investigações e denúncia do MPF, a advogada participou de esquema criminoso de pagamento de propinas para a facilitação da expedição de precatórios judiciais. Além de advogados, o esquema teria a participação do juiz Federal, da 21ª vara de São Paulo, Leonardo Safi de Melo, preso preventivamente desde o final de junho.

A PF batizou a operação de "Westminster", em referência famoso distrito no Centro de Londres. O motivo é a alcunha do juiz: aquele que articulava as negociações, Divannir Ribeiro Barile (diretor da Secretaria da mesma vara), falava com os advogados em nome dos “ingleses” – em referência ao juiz Melo.

A prisão temporária de Deise Mendroni, posteriormente convertida em preventiva, foi determinada em junho deste ano pelo TRF da 3ª região, pelos supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, concussão e prevaricação. Além disso, o TRF-3 determinou medidas de bloqueio de bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal, além de busca e apreensão nos endereços residencial e profissional da advogada.

Domiciliar

No pedido de HC, a defesa alega que a advogada, idosa e portadora de hipertensão aguda grave, está no grupo de risco da pandemia da covid-19. A defesa também aponta que não houve fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva.

Ao deferir a liminar, o presidente do STJ lembrou que a prisão preventiva, exceção ao princípio da não culpabilidade, é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e que indique o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do CPP.

Noronha afirmou, ainda, que ao contrário do que ocorreu nos autos, a ordem de prisão precisa demonstrar que é inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.

O relator do habeas corpus na 5ª turma será o ministro Joel Ilan Paciornik.

Informações: STJ.

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