Migalhas Quentes

SBT não deve indenizar telespectador que se envolveu em pirâmide financeira após assistir anúncio no canal

O consumidor teria firmado contrato com uma empresa, com a promessa de recuperação do dinheiro investido.

21/7/2020

A rede de televisão SBT não deve indenizar telespectador que se envolveu em esquema de pirâmide financeira após assistir a um anúncio no canal da emissora. O consumidor teria firmado contrato com uma empresa, com a promessa de recuperação do dinheiro investido. Ao decidir, a 14ª câmara Cível do TJ/MG anulou sentença.

O consumidor disse ter firmado contrato com empresa e pago a quantia de R$ 600 para se filiar, com a promessa de recuperação do dinheiro investido ao cumprir com as responsabilidades impostas. No entanto, depois do pagamento, a situação não saiu da forma como ele esperava. Segundo o telespectador, a veiculação de propaganda da empresa pelo SBT o motivou a firmar o negócio, por achar que se tratava de empresa idônea.

Em primeiro grau, o pedido para cancelar o contrato e condenar as empresas foi julgado procedente. A empresa e a rede de televisão deveriam indenizar, solidariamente, por danos morais e materiais no valor de R$ 8,4 mil.

A rede de televisão, por sua vez, alegou que não deveria ser responsabilizada por ter apenas veiculado a propaganda, não tendo qualquer participação na comercialização dos serviços.

Responsabilidade do anunciante

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, constatou se tratar de um espaço de propaganda, como ocorre em jornais impressos, com informação de produto de anunciante, sem qualquer vínculo da empresa jornalística ou de radiodifusão.

O magistrado destacou que o CDC atribui ao anunciante a responsabilidade pelo conteúdo da publicidade, não sendo possível responsabilizar às emissoras de televisão pelo conteúdo.

Diante disso, a sentença foi revogada, e a emissora não terá que indenizar o telespectador. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Fonte: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Dia da Mentira: Veja casos em que faltar com a verdade saiu caro

1/4/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025