O STF irá analisar duas ADPF com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia. A ministra Rosa Weber é a relatora das ações.
As ADPFs 706 e 713 foram ajuizadas pelo Crub - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades e pela Anup - Associação Nacional das Universidades Particulares. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.
Autonomia
Nas ações, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar.
Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.
Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.
Afirmam que as instituições estão adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.
As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.
Informações: STF.
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