Migalhas Quentes

Seara do interior de RS deve afastar todos os funcionários por risco de covid-19

Decisão de desembargador determina, ainda, que empresa realize testes nos funcionários a partir do 10º dia de afastamento.

20/7/2020

O desembargador Federal do Trabalho Marcelo Jose Ferlin D'ambroso, do TRT da 4ª região, determinou o imediato afastamento, sem prejuízo de remuneração, de todos os trabalhadores da empresa Seara no município de Três Passos/RS devido a riscos de contaminação por covid-19.

Conforme a decisão, os funcionários devem ser afastando por 14 dias sendo que, a partir do 10º dia, sejam testados para verificar quantos empregados estão contaminados pelo vírus.

O MPT interpôs agravo postulando a imediata reconsideração da decisão que indeferiu a liminar para determinar o imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os trabalhadores, empregados ou terceirizados da empresa, inclusive todos os assintomáticos.

O órgão explicou que, em maio, impetrou outro mandado de segurança contra decisão que indeferiu liminar para que a empresa adotasse medidas de proteção aos trabalhadores, bem como se abstivesse de praticar atividades extraordinárias enquanto perdurar a pandemia. O pedido do MPT foi à época atendido e confirmado pelo colegiado da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4.

No entanto, houve descumprimento da liminar deferida no mandado de segurança anteriormente impetrado. Assim, o MPT pediu, em agravo, o cumprimento do que já foi determinado, com medidas acessórias para adimplemento da ordem mandamental.

Afastamento

Ao analisar o caso, o desembargador _ explicou que desde a impetração do primeiro mandado de segurança foram noticiados mais de 100 casos de contaminação pelo coronavírus em empregados da empresa.

"Além disso, o MPT traz a informação de que o Município de Três Passos, onde está localizada a sede da empresa SEARA, está na Bandeira Vermelha na 9º semana do Distanciamento Controlado e, ainda, que os próximos meses serão os mais difíceis no enfrentamento da COVID."

Desta forma, o desembargador reconsiderou decisão anterior para determinar o imediato afastamento de mais de 900 trabalhadores por 14 dias.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça interdita filial da JBS no interior de RO após casos de coronavírus em funcionários

28/5/2020
Migalhas Quentes

Juiz do Trabalho determina que JBS de RO adote medidas contra coronavírus

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024