O desembargador Federal do Trabalho Marcelo Jose Ferlin D'ambroso, do TRT da 4ª região, determinou o imediato afastamento, sem prejuízo de remuneração, de todos os trabalhadores da empresa Seara no município de Três Passos/RS devido a riscos de contaminação por covid-19.
Conforme a decisão, os funcionários devem ser afastando por 14 dias sendo que, a partir do 10º dia, sejam testados para verificar quantos empregados estão contaminados pelo vírus.
O MPT interpôs agravo postulando a imediata reconsideração da decisão que indeferiu a liminar para determinar o imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os trabalhadores, empregados ou terceirizados da empresa, inclusive todos os assintomáticos.
O órgão explicou que, em maio, impetrou outro mandado de segurança contra decisão que indeferiu liminar para que a empresa adotasse medidas de proteção aos trabalhadores, bem como se abstivesse de praticar atividades extraordinárias enquanto perdurar a pandemia. O pedido do MPT foi à época atendido e confirmado pelo colegiado da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4.
No entanto, houve descumprimento da liminar deferida no mandado de segurança anteriormente impetrado. Assim, o MPT pediu, em agravo, o cumprimento do que já foi determinado, com medidas acessórias para adimplemento da ordem mandamental.
Afastamento
Ao analisar o caso, o desembargador _ explicou que desde a impetração do primeiro mandado de segurança foram noticiados mais de 100 casos de contaminação pelo coronavírus em empregados da empresa.
"Além disso, o MPT traz a informação de que o Município de Três Passos, onde está localizada a sede da empresa SEARA, está na Bandeira Vermelha na 9º semana do Distanciamento Controlado e, ainda, que os próximos meses serão os mais difíceis no enfrentamento da COVID."
Desta forma, o desembargador reconsiderou decisão anterior para determinar o imediato afastamento de mais de 900 trabalhadores por 14 dias.
- Processo: 0021410-83.2020.5.04.0000
Veja a decisão.
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