O CNJ determinou aos órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF, que as publicações e intimações de seus atos sigam a numeração estabelecida na resolução CNJ 65/08, sem supressão, alteração ou inversão dos caracteres. Em pedido de escritório de advocacia, o conselho constatou que a resolução tem sido descumprida por alguns órgãos da Justiça.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) ajuizou pedido de providências solicitando que os tribunais, em publicações e intimações veiculadas na imprensa oficial ou em qualquer modo eletrônico, observem estritamente a forma de numeração estabelecida na resolução CNJ 65/08.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, considerou que os tribunais devem proceder às comunicações processuais com a numeração padronizada pelo ato normativo, o que, segundo demonstrou o escritório, tem sido descumprido por alguns órgãos da Justiça.
“Há de se reiterar a necessidade de inserção da numeração única completa nas comunicações processuais de todos os órgãos do Judiciário.”
Assim, o conselho, por unanimidade, determinou aos órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF, que as publicações e intimações de seus atos sigam a numeração estabelecida na resolução CNJ 65/08, sem supressão, alteração ou inversão dos caracteres em até 60 dias.
- Processo: 0003741-14.2019.2.00.0000
Veja a decisão.
Para o sócio fundador do escritório, Eduardo Brock, a padronização torna possível a leitura automatizada e o acompanhamento dos processos, evitando perda de prazos.
“Quando as comunicações processuais não seguem a numeração padronizada pelos atos normativos, o que vem sendo descumprido por alguns órgãos do Judiciário, isso inviabiliza as leituras digitais, que ajudam a agilizar as tarefas da advocacia.”
O advogado ainda destacou que as publicações muitas vezes apresentavam número parcial ou ausência de um caracteres, como um ponto ou traço, o que dificultava a leitura e localização do processo.
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