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TJ/MG responsabiliza DER/MG por acidente automobilístico
A vítima sustentou que O.R.S., conduzindo um veículo do DER, entrou em estado de sonolência e chocou-se com o seu veículo, que se encontrava estacionado, causando-lhe danos materiais.
O DER/MG argumentou que não foi responsável pelo acidente, uma vez que o veículo e o motorista da autarquia estavam a serviço da Associação dos Municípios da Micro-Região do Planalto de Araxá (AMPLA). Questionou ainda a estipulação dos juros moratórios a 1%, sob alegação de que os mesmos devem ser fixados em 0,5%.
Entretanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Silas Vieira, o boletim de ocorrência deixou claro que O.R.S. é servidor da autarquia e conduzia o veículo envolvido no acidente. Ressaltou que a alegação de que estavam a serviço da AMPLA, por força de convênio, não exime o DER da obrigação de reparar O.R.L.J. Além disso, o relator observou que não há prova nos autos de que exista o convênio entre as instituições.
Quanto aos juros, Silas Vieira destacou que o Código Civil brasileiro estabelece que eles serão fixados de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Atualmente, a taxa de 1% é a referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
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