O juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 17ª vara Cível de SP, concedeu liminar para a remoção de agende da Polícia Federal para a cidade onde mora sua família, por motivo de grave quadro de depressão. Para o magistrado, relatórios médicos demonstram que a agregação familiar pode contribuir para o melhor resultado do seu tratamento.
O servidor de Polícia Federal alegou que, após aprovação em concurso público, foi lotado em SP, onde desenvolveu um quadro grave de depressão, por não se adaptar à mudança e estar longe de sua família, residente em Maringá/PR.
Inicialmente, pleiteou administrativamente sua remoção, porém foi negado. Assim, ingressou com ação cuja liminar também foi negada. Em sede de agravo de instrumento, obteve o deferimento da tutela recursal. Ao voltar a residir com a família, alegou que seu quadro clínico melhorou.
Após, a Administração Pública afastou o impetrante de suas atividades por motivo de saúde e o submeteu a perícia médica que considerou o impetrante inválido e que, por consequência, deveria ser aposentado. O servidor teve o pedido de anulação favorável, razão pela qual retornou às suas atividades como agente da Polícia Federal.
No entanto, foi convocado para se reapresentar na capital paulista, o que o levou a ter recaídas depressivas e, pelos mesmos motivos, distanciamento familiar.
Apoio familiar
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que existem profissionais habilitados em SP para tratar do quadro de saúde do servidor, no entanto, seria necessário levar em consideração a continuidade do tratamento com os profissionais que já o atendem, bem como o apoio e convívio familiar.
“O problema de saúde do servidor já foi constatado por junta médica oficial, o que justifica seu pedido de remoção, conforme afirmado pela própria junta médica, a ‘agregação familiar pode contribuir para o melhor resultado do seu tratamento’.”
Assim, deferiu a liminar para determinar a remoção do servidor para a cidade de Maringá/PR, enquanto forem desfavoráveis suas condições de saúde.
O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados Associados, atua pelo servidor.
- Processo: 5012794-78.2020.4.03.6100
Veja a decisão.
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