Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das manifestações antidemocráticas, determinou a quebra de sigilo fiscal e bancários de parlamentares, dentre eles, o senador Arolde de Oliveira.
Em esclarecimentos ao relator, o senador explicou que só foi citado no inquérito uma única vez por um tweet de março deste ano, no qual critica os governadores de SP e RJ.
A defesa do parlamentar, capitaneada pelo escritório Nilo Batista e Advogados Associados, afirma que não há nada nos autos que sugira a participação direta ou indireta do senador nos fatos que constituem o objeto da presente investigação. “Isso porque, além de não assumir qualquer protagonismo na realização ou divulgação desses atos, não existem evidências mínimas de que o Reqte. tenha financiado, patrocinado ou mesmo apoiado as tais manifestações antidemocráticas”, disse.
“Absolutamente leal aos princípios democráticos, o Reqte. jamais compactuou com extremismos de qualquer natureza. A menção de seu nome no presente inquérito foi uma (desagradável) surpresa. Espera, contudo, que este infeliz mal-entendido seja cabalmente esclarecido com a presente petição e com o deslinde das investigações.”
Para a defesa, faltam à conduta do parlamentar os pressupostos necessários à caracterização de crime político, tornando-se impossível sua adequação aos tipos penais previstos na lei de segurança nacional. “Como poderia ser o Reqte. responsabilizado pela desestabilização da ordem política e social, quando o que defende em seus pronunciamentos públicos, da tribuna ou das redes sociais, é justamente a sua preservação?”, disseram.
Por fim, os advogados afirmaram que o senador está à completa disposição desta Corte para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
- Processo: Inq. 4.828
Veja a íntegra dos esclarecimentos.
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