Súmula
CCJ aprova o projeto da súmula vinculante
Poder de propor
A principal novidade do substitutivo, apresentado por Maurício Rands na semana passada, é que a Advocacia-Geral da União (AGU), as procuradorias-gerais dos estados e as entidades da administração indireta, entre elas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como a Petrobras, não terão o poder de propor ao STF a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
Rands atendeu, nesse aspecto, a sugestões encaminhadas pelos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto e Fleury, e também pelo STF, STJ, pela OAB e pela AMB.
O relator concordou em "redefinir o rol dos legitimados ativos para propor súmulas vinculantes". Em conseqüência, se a Petrobras, por exemplo, quiser editar, revisar ou cancelar alguma súmula vinculante, precisará fazê-lo por meio da intermediação do presidente da República.
Rands manteve, no substitutivo, a competência da Defensoria Pública da União para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Da mesma forma, o substitutivo manteve essa prerrogativa para os municípios, mas somente quando se tratar de matéria que envolva processo em curso no STF no qual o município seja parte.
Tramitação
Já aprovado pelo Senado, o texto agora segue para a análise do Plenário da Câmara.
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