Migalhas Quentes

Justiça não reconhece vínculo empregatício entre advogada associada e escritório

Além de reconhecer o contrato de associado, 2ª turma do TRT da 11ª região inverteu o ônus de sucumbência.

15/7/2020

A 2ª turma do TRT da 11ª região, por unanimidade, reconheceu a validade do contrato de associação entre uma advogada e o escritório Nelson Wilians & Advogados Associados. O colegiado julgou improcedentes os pedidos para reconhecimento do vínculo empregatício e inverteu o ônus de sucumbência.

A advogada alegou que havia sido contratada em maio de 2016 na função de advogada associada, mediante contrato de associação, porém não teve sua CTPS assinada, com salário fixo mensal, tendo pedido demissão.

O juízo de 1º grau desconsiderou o contrato de associação e reconheceu vínculo empregatício entre a banca e advogada. Em sua defesa, o escritório negou a existência de vínculo de emprego, admitindo a prestação de serviços mediante contrato de associado, com autonomia e liberdade, sem subordinação jurídica.

Contrato de associado

Ao analisar o caso, a relatora, Eleonora De Souza Saunier, destacou que os advogados associados, nessa condição, não chegam a ser sócios do escritório, eis que não concorrem com os lucros e prejuízos, ao mesmo tempo em que não são considerados advogados empregados, nos moldes celetistas, por deterem certa autonomia e inexistir a subordinação jurídica.

A magistrada observou o interrogatório e depoimentos das testemunhas e concluiu pela inexistência de controle de horário, havendo mera recomendação.

“Assim, ausentes os requisitos configuradores do contrato de trabalho, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da CLT e caracterizado o contrato de parceria.”

Diante disso, o colegiado reconheceu o contrato de associado e inverteu o ônus de sucumbência, calculado sobre o valor da causa (R$64.666,06), de R$1.293,32. A advogada, porém, está isenta de recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita.

O sócio-diretor da filial do escritório em Manaus, Sergio Vieira, destacou que a contratação de advogado associado é regulamentada pelo Estatuto da OAB e, felizmente, a Justiça está atenta a esse tipo de ocorrência.

“Nada como um dia atrás do outro. O Tribunal reformou integralmente a decisão de 1º grau, reconhecendo ser perfeitamente legal a prestação de serviços mediante contrato de associado, com autonomia e liberdade, sem subordinação jurídica.”

Veja a decisão.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Babá comprova vínculo empregatício através de mensagens do WhatsApp

8/3/2020
Migalhas Quentes

Patrão e empregado fazem as pazes e mantêm vínculo empregatício

26/2/2020
Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020
Migalhas Quentes

Advogado consegue reconhecimento de vínculo empregatício com escritórios

18/3/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024