MP
Senado aprova permissão para exportadores deixarem dólares no exterior
Aprovada na íntegra, sem emendas, a MP permite que sejam mantidos em instituição financeira no exterior até 30% dos recursos provenientes de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com a MP, o CMN é o responsável pela regulamentação da forma e das condições para a aplicação do benefício, ficando vedado o tratamento diferenciado por setor ou atividade econômica. O CMN também poderá estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, relacionadas a recursos provenientes de exportações e transitando obrigatoriamente por conta bancária no Brasil.
Ainda de acordo com a MP, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil que mantiver no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, está obrigada a declarar à Secretaria da Receita Federal a utilização dos recursos e manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Os infratores das novas normas ficarão sujeitos a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 250 mil ou percentuais gradativos incidentes sobre o valor dos recursos mantidos no exterior.
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