Migalhas Quentes

Prefeito de Salvador terá de mostrar dados que embasaram decretos de combate à pandemia

Pedido foi feito por uma jornalista, que afirmou que não recebeu da prefeitura as informações requeridas.

14/7/2020

Prefeito de Salvador/BA terá de mostrar informações que serviram de base para a edição de diversos decretos municipais de combate à pandemia do coronavírus. Decisão é do relator Adriano Augusto Gomes Borges, da seção Cível de Direito Público da cidade, ao atender pedido de jornalista, que cumpriu os requisitos exigidos pela lei de acesso à informação, tais como identificação e a especificidade do requerimento.

A jornalista impetrou mandado de segurança alegando que pediu à prefeitura o acesso às informações que serviram de base para a edição de diversos decretos municipais, além de atas de reunião, dados relativos a testes, estoques e à estratégia municipal de combate à pandemia. No entanto, disse que não identificou nenhum documento anexado na resposta da prefeitura.

Ao apreciar o caso, o magistrado notou que o pedido da jornalista de acesso a informações atendeu aos requisitos exigidos pela lei de acesso à informação, “quais sejam, identificação do requerente e especificação da informação requerida”.

Além desse fato, o relator verificou que tais dados não são informações protegidas pelo sigilo estatal. “Não se vislumbra, em princípio, nenhuma relação entre as informações solicitadas pela Impetrante e aquelas que são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado”, disse.

O magistrado observou que as ações estratégicas implementadas pelos entes federativos no enfrentamento da covid-19 devem estar alicerçadas em evidências científicas, “a fim de conferir legitimidade às medidas adotadas pelos gestores públicos, as quais são destinadas, primordialmente, à preservação da saúde pública”, afirmou.

Por fim, deferiu o pedido para determinar que o prefeito de Salvador preste, no prazo de cinco dias, as informações solicitadas no requerimento administrativo dirigido ao gabinete.

O advogado Edgard da Costa Freitas Neto atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MS mantém decretos municipais que pediam jejum e orações contra pandemia

17/6/2020
Migalhas Quentes

Decreto estadual prevalece sobre ato da União se maior interesse é de cunho local, diz Toffoli

21/5/2020
Migalhas Quentes

DF: Decreto dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus

14/3/2020
Migalhas Quentes

RJ: Decretos fixam medidas para combate ao coronavírus

14/3/2020

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Lula decreta reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025

30/12/2024

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025