Migalhas Quentes

Presidente do TJ/DF afasta suspensão do decreto que permite flexibilização de atividades

Magistrado observou a regularidade do decreto do poder executivo local.

11/7/2020

O presidente do TJ/DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, deferiu pedido feito pelo Distrito Federal para suspender a decisão liminar que determinou a suspensão do decreto 40.939/20, que prevê a reabertura de vários setores afetados pelas restrições impostas para contenção da covid-19.

Após a decisão do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, ter suspendido os efeitos de decreto 40.939/20, que permitia a retomada de atividades no Distrito Federal, o DF requereu a suspensão dos efeitos de tal decisão.

De acordo com o presidente do TJ/DF, embora a questão envolva a saúde pública, não se pode descuidar da necessidade da preservação da ordem pública. Para o magistrado, “a manutenção da decisão resistida demonstra ainda a potencialidade lesiva aos bens jurídicos aqui tutelado, quais sejam, a ordem e a economia públicas”. O magistrado lembrou ainda que compete ao Poder Judiciário verificar se o ato normativo foi editado de acordo com a Constituição e a legislação vigente.

No caso da edição do decreto impugnado, o desembargador destacou que a “presunção de legalidade (...) e de regularidade do ato, repise-se, milita em favor do poder executivo local, conclusão essa decorrente dos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, ressaltando que a “a conveniência e a oportunidade apontam para a suspensão da decisão resistida”. 

Dessa forma, o magistrado deferiu o pedido para suspender a decisão liminar proferida na ação popular que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública do DF. 

Veja a decisão.

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