Uma enfermeira que prestou concurso público poderá tomar posse do cargo após candidata que estava em classificação inferior conseguir pedido na Justiça. A autora da ação, após pedido de intervenção de terceiros, solicitou que a decisão também fosse aplicada a ela.
A determinação, em caráter liminar, é do desembargador Ferraz de Arruda, do Órgão Especial do TJ/SP.
Caso
Inicialmente, a autora da ação havia ingressado com ação declaratória pleiteando ocupar o cargo de enfermeira em um hospital, após participar de concurso público organizado pelo Estado de SP.
Porém, outra candidata que estava em uma classificação inferior entrou com mandado de segurança e conseguiu o direito à nomeação.
Então, a enfermeira ingressou com pedido de intervenção de terceiros, solicitando que a decisão também fosse aplicada a ela, pois como estava mais bem classificada, teria precedência na ordem de classificação.
Decisão
O relator do caso, desembargador Ferraz de Arruda observou que, conforme resultado final do certame, a requerente ficou classificada na 3ª posição e, inicialmente, ficou no cadastro de reserva devido ao fato de a Administração Pública disponibilizar tão somente uma vaga.
Para o magistrado, ficou comprovado que há interesse jurídico na demanda, uma vez que, assim como a impetrante do mandado de segurança, a requerente é uma das candidatas constantes na lista de anuência para convocação e ocupa melhor posição, estando na 3ª colocação, enquanto a impetrante do mandado de segurança encontra-se na 4ª posição.
Sendo assim, concedeu a liminar para a nomeação e posse da enfermeira, nos termos em que concedida à primeira impetrante:
“Considerando os elementos contidos nos autos no sentido de que a candidata foi convocada para escolha de vagas (o que indica a existência delas) no concurso que expirou no último dia 12 de janeiro e considerando a notória necessidade de contratações na área da saúde especialmente neste momento em que enfrentamos a pandemia do Coronavírus e havendo notícias de que o Estado contratou ou terá obrigatoriamente que contratar mais profissionais para atender a demanda crescente da pandemia, de rigor a concessão da liminar para nomeação e posse da impetrante, ora peticionante.”
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) representa a autora da ação.
- Processo: 2089787-11.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
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