Migalhas Quentes

Bolsonaro suspende pagamento de estudantes ao Fies durante pandemia

A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 10.

10/7/2020

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.024/20, que suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies - Fundo de Financiamento Estudantil, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 10.

O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio:

I - da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios;

II - da liquidação em 4 (quatro) parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;

III - do parcelamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos moratórios; ou

IV - do parcelamento em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos moratórios.

De acordo com a norma, são considerados beneficiários da suspensão referida os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras com o Fies devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias, contados da data de seu vencimento regular.

Leia a lei 14.024/20 na íntegra.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova suspensão de pagamentos ao Fies durante pandemia

19/6/2020
Migalhas Quentes

Universitários de SC conseguem suspensão temporária de parcelas do Fies

7/5/2020
Migalhas Quentes

Arquiteta consegue suspender pagamentos ao FIES em razão da pandemia

8/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024