Estudantes de medicina têm conseguido, na Justiça, reduzir em 50% o valor da rematrícula da faculdade. Juízes de SP levam em consideração os efeitos da pandemia na redução da capacidade financeira em todas as atividades.
Em uma das decisões, o juiz de Direito Paulo Gimenes Alonso, da 3ª vara Cível de Presidente Prudente/SP, atendeu o pedido de sete alunos e determinou que uma instituição de ensino assegure a matrícula dos autores no curso de medicina, mediante pagamento correspondente a 50% do valor normal da prestação exigida para ultimação de referido ato.
Para o magistrado, “são notórios e de conhecimento geral os impactos da pandemia em todas as atividades, o que dispensa maiores considerações”.
- Processo: 1012253-17.2020.8.26.0482
Veja a íntegra da decisão.
Em outro julgado, o juiz de Direito Luiz Augusto Esteves de Mello, da 1ª vara Cível de Presidente Prudente/SP, deferiu liminar para obrigar a instituição de ensino requerida somente a reduzir a taxa de rematrícula do curso de medicina em 50%,a ser efetuada até julho de 2020, sob pena de multa.
O magistrado ressaltou que a decisão tem por objetivo evitar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a fim de que não se inviabilize o direito alunos à continuidade do curso, com perda da vaga etc.
- Processo: 1012251-47.2020.8.26.0482
Veja a íntegra da decisão.
O advogado Fabrício de Oliveira Klébis atuou em ambos os casos.
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