Nesta quarta-feira, 8, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, em liminar, que o governo Federal adote uma série de medidas para proteger os povos indígenas da covid-19.
Dentre elas, destacam-se: criação de barreiras sanitárias; planejamento com a participação das comunidades em plano contra o coronavírus, ações para contenção de invasores em reservas e acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde.
Ação
A Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) pediam a adoção de providências no combate à epidemia da covid-19 entre a população indígena.
Na ação, a entidade e as legendas e alegam que ações e omissões do Poder Público no combate à doença nessas comunidades estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”. Elas apontam que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.
A Apib e os partidos pedem a concessão de medida liminar para que, entre outros pontos, seja determinada à União que tome imediatamente todas as medidas necessárias para a instalação e a manutenção de barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados índios isolados e de recente contato, bem como o atendimento a todos os povos indígenas, inclusive os que habitam em áreas ainda não definitivamente demarcadas.
Relator
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que os povos indígenas são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas, “para as quais apresentam baixa imunidade e taxa de mortalidade superior à média nacional”, disse. Segundo Barroso, há indícios de expansão acelerada do contágio da covid-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção.
Na decisão, o relator reconheceu a legitimidade da Apib na propositura da ação, mesmo diante da jurisprudência do STF limitar configuração de “entidades de classe” àquelas representativas de pessoas que desempenham a mesma atividade econômica ou profissional. Para ele, é o caso de superar tal interpretação restritiva do conceito, “que além de obsoleta é incompatível com a missão institucional do Tribunal”.
“Como já tive a oportunidade de afirmar, reconheço como classe ‘o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econômica, profissional ou, ainda, pela defesa de interesses de grupos vulneráveis e/ou minoritários cujos membros as integrem.’”
Quanto ao pedido de retirada de invasores nos territórios indígenas que praticam atividades ilícitas - como desmatamento, extração de madeira e garimpo ilegal – o ministro Barroso afirmou que não há dúvida de que a remoção é imperativa. “Entretanto, a situação não é nova nem guarda relação com a pandemia”, disse.
O ministro afirmou que determinar o ingresso de forças militares e policiais em terra indígena para retirar os invasores implicaria em um risco de conflito armado durante a pandemia.
“Há, portanto, considerável periculum in mora inverso na determinação da retirada tal como postulada, já que ela implicaria o ingresso de forças militares e policiais em terra indígena, em risco de conflito armado durante a pandemia e, por conseguinte, poderia agravar a ameaça já existente à vida de tais povos.”
Medidas
Assim, o ministro deferiu as seguintes medidas:
Para os povos indígenas em isolamento ou povos indígenas de recente contato:
- Criação de barreiras sanitárias, que impeçam o ingresso de terceiros em seus territórios, conforme plano a ser apresentado pela União, ouvidos os membros da Sala de Situação (infra), no prazo de 10 dias;
- Criação de Sala de Situação, para gestão de ações de combate à pandemia;
Para os povos indígenas em geral:
- Inclusão, no “Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas”, de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores em relação às comunidades indígenas;
- Imediata extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos aldeados situados em terras não homologadas.
- Plano elaborado pela União para desintrusão das terras indígenas: “Portanto, se nenhum plano for desenvolvido a respeito da desintrusão, voltarei ao tema”;
- Processo: ADPF 709
Veja a íntegra da decisão.
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