Migalhas Quentes

“Ensino a distância não justifica redução na mensalidade”, diz juíza ao negar pedido de desconto

Para a magistrada, não foi comprovado que houve queda na qualidade do serviço prestado.

8/7/2020

A adoção do sistema de ensino a distância em razão da pandemia não justifica o abatimento na mensalidade. O entendimento é da juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º JECRIM de Sobradinho/DF, que negou pedido para que uma instituição de ensino reduzisse o valor mensal pago por um aluno. Para a magistrada, o estudante não comprovou que houve queda na qualidade do serviço prestado com as aulas online.

Consta nos autos que, diante do decreto distrital que suspendeu as aulas de instituições de ensino, o centro universitário passou a adotar o regime de aulas a distância, mesmo em cursos presenciais, para evitar a perda do primeiro semestre. De acordo o autor, houve queda na qualidade das aulas ministradas e do material, o que gerou reclamação de diversos alunos.

Segundo o estudante, apesar das queixas e da baixa qualidade, a instituição de ensino continuou a cobrar mensalidade no mesmo valor do curso presencial. O autor afirma que buscou a ré para negociar possível abatimento, mas não obteve êxito. Ele alega ainda que o contrato se encontra em desequilíbrio e pede a devolução de 50% do que foi pago. 

Em sua defesa, a instituição de ensino alega que tanto a portaria 343/20 quanto as que foram editadas posteriormente autorizaram que as disciplinas presenciais fossem substituídas por aulas que utilizem meios de tecnologia de informação e comunicação. A ré afirma ainda que a entrega do conteúdo por meio online não significa queda na qualidade do conteúdo e pede para que o pedido seja julgado improcedente. 

Ao analisar o caso, a magistrada frisou que “o simples fato de grande parte das faculdades terem que adotar o sistema de ensino a distância, em razão da pandemia que assola o país, não significa dizer queda na qualidade da prestação dos serviços a justificar abatimento nas mensalidades”. A julgadora observou ainda que as instituições continuam tendo gastos, como o pagamento de professores e demais funcionários. 

Além disso, segundo a juíza, o estudante não trouxe aos autos provas de que houve falha na prestação dos serviços de queda na qualidade das aulas e materiais fornecidos pela universidade.

“Inexistindo falha ou queda na qualidade da prestação dos serviços por parte da ré, não há que se falar em restituição de valores ou abatimento.”

Dessa forma, o pedido do estudante para que fosse determinado o abatimento no valor da mensalidade foi julgado improcedente. 

Leia a decisão.

Informações: TJ/DF.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça da PB determina desconto de 20% nas mensalidades de estudante de medicina

8/7/2020
Migalhas Quentes

Estudantes de medicina conseguem redução de 30% de mensalidade

6/7/2020
Migalhas Quentes

Juiz aplica princípio da igualdade substancial para reduzir mensalidade universitária em 50%

30/6/2020
Migalhas Quentes

“Crise não chegou a todos”, diz juiz ao negar redução de mensalidade de faculdade

25/6/2020
Migalhas Quentes

Faculdade deve conceder desconto de 30% na mensalidade em razão da pandemia

14/6/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SP determina redução de 50% em mensalidade de curso de medicina

3/6/2020
Migalhas Quentes

Escola deve reduzir mensalidades em 25% até o retorno das aulas presenciais

29/5/2020
Migalhas Quentes

TJ/RJ: Alunos de medicina obtém desconto de 40% na mensalidade

28/5/2020
Migalhas Quentes

STF: Lei do MA que reduz mensalidades nas escolas privadas é questionada

27/5/2020
Migalhas Quentes

Alunos de medicina impedidos de ter aulas práticas pagarão 50% da mensalidade

21/5/2020
Migalhas Quentes

Cade elenca efeitos negativos de projetos sobre desconto em mensalidades escolares durante pandemia

26/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024