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Advogada explica nova regulamentação sobre uso de máscara no Estado de São Paulo

A resolução prevê a aplicação de multa para pessoas e estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade do uso de máscaras.

6/7/2020

Na última semana, foi publicado no Diário Oficial do Estado de SP a resolução SS 96/20, que dispõe sobre as ações para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, por conta da situação do coronavírus.

A resolução prevê a aplicação de multa para pessoas e estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade do uso de máscaras. 

Ao analisar a nova norma, a advogada Isabela Pessoa Cruz (Pires & Gonçalves - Advogados Associados) afirma que a fiscalização será rigorosa. “A multa estabelecida para as pessoas é de R$ 524,59 e os estabelecimentos comerciais também sofrerão sanção de R$ 5.025,02, que será somado, sucessivamente, ao número de pessoas em situação irregular naquele local”, explica.

De acordo com a advogada, outro ponto importante na nova regulamentação é que todos os estabelecimentos que estão autorizados a abrir devem obrigatoriamente promover sinalização, por meio de cartaz ou avisos afixados em local visível para todos os clientes, contendo a necessidade do uso correto da máscara, bem como da necessidade de distanciamento social de no mínimo 1,5 metro. “Importante ressaltar que a ausência deste aviso pode gerar multa no valor de R$ 1.380,50 ao estabelecimento”, disse.

No que diz respeito ao âmbito jurídico, enfatiza a advogada, as ações do governador de SP estão embasadas na legislação vigente e possuem apelo público, ao relacionar o uso da máscara a proteção da vida. “Ainda mais, se considerarmos que essas ações são ratificadas pelos órgãos de saúde pública e também pela Organização Mundial da Saúde, que relata que o uso de máscara comprovadamente reduz as chances de contágio pelo novo coronavírus”, finaliza.

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