A juíza do Trabalho substituta Yumi Saruwatari Yamaki, de Rolândia/PR, permitiu a redução de cláusula penal referente a atraso no pagamento de acordo trabalhista.
A empresa foi condenada ao pagamento de 10 parcelas de R$ 700 e, em caso de descumprimento, ficou estipulada cláusula penal de 50% incidente sobre as parcelas vincendas, a partir do inadimplemento e ocasionando o vencimento antecipado das mesmas.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o pagamento da última parcela do acordo trabalhista foi efetivado intempestivamente, mas considerou os efeitos da pandemia do coronavírus sobre as atividades bancárias.
Assim, reduziu a cláusula penal de 50% para 28,6% (R$ 200).
Os advogados Alison Gonçalves da Silva e Luis Felipe Assunção de Oliveira Santos atuam pela empresa.
- Processo: 0000661-71.2019.5.09.0669
Veja a decisão.
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