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Covid-19: Empresa consegue redução de cláusula penal por atraso no pagamento de acordo

Magistrada reduziu a cláusula penal de 50% para 28,6%.

2/7/2020

A juíza do Trabalho substituta Yumi Saruwatari Yamaki, de Rolândia/PR, permitiu a redução de cláusula penal referente a atraso no pagamento de acordo trabalhista.

A empresa foi condenada ao pagamento de 10 parcelas de R$ 700 e, em caso de descumprimento, ficou estipulada cláusula penal de 50% incidente sobre as parcelas vincendas, a partir do inadimplemento e ocasionando o vencimento antecipado das mesmas.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o pagamento da última parcela do acordo trabalhista foi efetivado intempestivamente, mas considerou os efeitos da pandemia do coronavírus sobre as atividades bancárias.

Assim, reduziu a cláusula penal de 50% para 28,6% (R$ 200).

Os advogados Alison Gonçalves da Silva e Luis Felipe Assunção de Oliveira Santos atuam pela empresa.

Veja a decisão.

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