A OAB/RS, por meio de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, suspendeu cautelarmente advogado e sócio administrador de uma empresa que ofereceu “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.
A empresa usava expressões como, por exemplo: “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”. A publicidade, ainda, emitia os seguintes dizeres:
“Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa.”
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inarredável que a seccional gaúcha tome uma atitude em relação ao caso, visto que o advogado administrador da empresa cometeu violações aos preceitos do Código de Ética e Disciplina, do regulamento geral e do provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB, realizando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados.
“Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado.”
Fonte: OAB/RS