Migalhas Quentes

OAB/RS suspende advogado cautelarmente por captação e publicidade irregulares

Causídico ofereceu “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

2/7/2020

A OAB/RS, por meio de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, suspendeu cautelarmente advogado e sócio administrador de uma empresa que ofereceu “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

A empresa usava expressões como, por exemplo: “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”. A publicidade, ainda, emitia os seguintes dizeres:

“Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa.”

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inarredável que a seccional gaúcha tome uma atitude em relação ao caso, visto que o advogado administrador da empresa cometeu violações aos preceitos do Código de Ética e Disciplina, do regulamento geral e do provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB, realizando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados.

“Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado.”

Fonte: OAB/RS

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Processo é extinto diante da captação irregular de clientes por advogado

1/7/2020
Migalhas Quentes

Juíza envia à polícia indícios de captação ilícita de clientes por advogado

19/9/2019
Migalhas Quentes

OAB considera infração disciplinar sociedade de advogados que fomenta evento com finalidade de consultoria pública e captação de clientela

27/8/2019
Migalhas Quentes

Tribunal de ética da OAB/DF vai fiscalizar captação ilegal de clientes

30/6/2019
Migalhas Quentes

Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos

2/5/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024