Migalhas Quentes

Banco e órgão de proteção ao crédito são condenados por negativação indevida

As empresas terão que pagar R$ 10 mil diante da inexistência do débito.

2/7/2020

Banco e órgão de proteção ao crédito são condenados por cobrança ilegítima e consequente inscrição em cadastro de inadimplentes. Decisão é da juíza substituta Michele Vargas, da 4ª vara Cível de Itajaí/SC. As empresas terão que pagar R$ 10 mil diante da inexistência do débito.

O autor ajuizou ação alegando que teve conhecimento que seu nome estaria inscrito em cadastro de inadimplentes por dívida de instituição financeira. Sustentou que nunca possuiu relação comercial com o banco e não recebeu notificação prévia da empresa arquivista dos dados nos órgãos de proteção ao crédito.

A instituição financeira e o órgão cadastral alegaram, respectivamente, que a cobrança é legitima pois se trata de carnê relacionado a contrato e que foi efetuada a comunicação prévia ao autor.

Ao analisar o caso, a juíza constatou que o detalhamento dos crediários se trata de documento unilateral, que não conta com a assinatura da parte acionante, de forma que tal documento, por si só, não tem força para comprovar o alegado pelo banco.

“[O banco] se limitou apenas a fazer meras alegações sem se preocupar em comprová-las, não tendo, em nenhum momento, apresentado o contrato mencionado na contestação, tampouco provas de que o débito que gerou a inscrição da parte autora era legítimo.”

No que tange ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, a magistrada verificou que a notificação foi enviada para número diverso do cadastrado no site do próprio órgão.

Por fim, a juíza destacou que ante a ausência de notificação e a inscrição indevida, o abalo anímico é inerente ao vivenciado, configurando o dano moral.

Assim, declarou a inexistência do débito e determinou que as rés paguem indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Ruan Carlos Reis atua pelo consumidor.

Confira a sentença.

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