Migalhas Quentes

Banco e órgão de proteção ao crédito são condenados por negativação indevida

As empresas terão que pagar R$ 10 mil diante da inexistência do débito.

2/7/2020

Banco e órgão de proteção ao crédito são condenados por cobrança ilegítima e consequente inscrição em cadastro de inadimplentes. Decisão é da juíza substituta Michele Vargas, da 4ª vara Cível de Itajaí/SC. As empresas terão que pagar R$ 10 mil diante da inexistência do débito.

O autor ajuizou ação alegando que teve conhecimento que seu nome estaria inscrito em cadastro de inadimplentes por dívida de instituição financeira. Sustentou que nunca possuiu relação comercial com o banco e não recebeu notificação prévia da empresa arquivista dos dados nos órgãos de proteção ao crédito.

A instituição financeira e o órgão cadastral alegaram, respectivamente, que a cobrança é legitima pois se trata de carnê relacionado a contrato e que foi efetuada a comunicação prévia ao autor.

Ao analisar o caso, a juíza constatou que o detalhamento dos crediários se trata de documento unilateral, que não conta com a assinatura da parte acionante, de forma que tal documento, por si só, não tem força para comprovar o alegado pelo banco.

“[O banco] se limitou apenas a fazer meras alegações sem se preocupar em comprová-las, não tendo, em nenhum momento, apresentado o contrato mencionado na contestação, tampouco provas de que o débito que gerou a inscrição da parte autora era legítimo.”

No que tange ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, a magistrada verificou que a notificação foi enviada para número diverso do cadastrado no site do próprio órgão.

Por fim, a juíza destacou que ante a ausência de notificação e a inscrição indevida, o abalo anímico é inerente ao vivenciado, configurando o dano moral.

Assim, declarou a inexistência do débito e determinou que as rés paguem indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Ruan Carlos Reis atua pelo consumidor.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Serasa indenizará por deixar de notificar devedor de negativação

29/6/2020
Migalhas Quentes

Serasa é condenado por não notificar devedor sobre negativação

6/6/2020
Migalhas Quentes

Serasa indenizará devedor que não foi notificado sobre negativação

4/3/2020
Migalhas Quentes

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

16/5/2018
Migalhas Quentes

Serasa terá de indenizar por nome negativado sem aviso prévio

19/9/2016
Migalhas Quentes

Consumidora que teve nome negativado sem aviso prévio será indenizada

5/8/2016
Migalhas Quentes

STJ define obrigações da Serasa com os consumidores

8/8/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024