As mesas do Congresso, Senado e Câmara protocolaram petição nos autos das ADIns 5.624, 5.846, 5.924 em que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu que a exigência de autorização legislativa para alienação de controle acionário não se aplica às subsidiárias, e pode inclusive se realizar sem licitação, respeitados os princípios da Administração Pública e a necessidade de preservação da competitividade.
As peticionantes ressaltaram que a Corte ainda voltará ao tema para julgar em definitivo o mérito das ações, haja vista que apenas os pedidos liminares foram apreciados. Ainda explicaram há recurso opostos pelos requerentes da ADIn 5.624, em que sustentam a necessidade de integração do acórdão para sanar dúvidas quanto ao alcance da decisão adotada pelo STF.
Contudo, diante da notícia de que a Petrobrás retomou o processo de alienação de ativos e deverá concluir a venda da Refinaria Landulpho Alves, foi considerado risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, "a ensejar a prestação de nova tutela jurisdicional cautelar por parte do STF para se preservar a força normativa da CF e também a competência do Congresso Nacional".
Petrobras
O texto destaca que a transformação das refinarias da Petrobras em subsidiárias para privatização configura desvio de finalidade e violação ao procedimento licitatório.
“Segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria em primeiro lugar uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional.”
De acordo com a petição, ao instituir empresas para alienar parte integrante do seu patrimônio direto, a Petrobras estaria desvirtuando a autorização legal para a criação de novas subsidiárias com o objetivo claro de não submeter a venda de seus ativos ao procedimento licitatório.
“A alienação de ativos das refinarias da Petrobras, se levado adiante, na sistemática de oferta direta ao público interessado, sem regular processo licitatório, viola a legislação de regência, a CF e decisão vinculante emanada pelo STF, consubstanciado em decisão administrativa lesiva aos interesses da sociedade brasileira, sendo, nessa perspectiva, ilegal e abusiva.”
Assim, as mesas requereram que seja corrigida a autuação do processo para cadastrar o Senado e a Câmara como interessados e que seja explicitado que a constituição de novas subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo não orientado por novas oportunidades de negócios, mas sim pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade.
A petição é assinada pela advocacia do Senado.
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