Migalhas Quentes

STF: Legislativo pede cautelar para impedir Petrobras de realizar “privatizações brancas”

As mesas do Congresso, Senado e Câmara peticionaram em três ADIns acerca do tema, relatadas pelo ministro Lewandowski.

2/7/2020

As mesas do Congresso, Senado e Câmara protocolaram petição nos autos das ADIns 5.624, 5.846, 5.924 em que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu que a exigência de autorização legislativa para alienação de controle acionário não se aplica às subsidiárias, e pode inclusive se realizar sem licitação, respeitados os princípios da Administração Pública e a necessidade de preservação da competitividade.

As peticionantes ressaltaram que a Corte ainda voltará ao tema para julgar em definitivo o mérito das ações, haja vista que apenas os pedidos liminares foram apreciados. Ainda explicaram há recurso opostos pelos requerentes da ADIn 5.624, em que sustentam a necessidade de integração do acórdão para sanar dúvidas quanto ao alcance da decisão adotada pelo STF.

Contudo, diante da notícia de que a Petrobrás retomou o processo de alienação de ativos e deverá concluir a venda da Refinaria Landulpho Alves, foi considerado risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, "a ensejar a prestação de nova tutela jurisdicional cautelar por parte do STF para se preservar a força normativa da CF e também a competência do Congresso Nacional".

Petrobras

O texto destaca que a transformação das refinarias da Petrobras em subsidiárias para privatização configura desvio de finalidade e violação ao procedimento licitatório.

“Segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria em primeiro lugar uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional.”

De acordo com a petição, ao instituir empresas para alienar parte integrante do seu patrimônio direto, a Petrobras estaria desvirtuando a autorização legal para a criação de novas subsidiárias com o objetivo claro de não submeter a venda de seus ativos ao procedimento licitatório.

“A alienação de ativos das refinarias da Petrobras, se levado adiante, na sistemática de oferta direta ao público interessado, sem regular processo licitatório, viola a legislação de regência, a CF e decisão vinculante emanada pelo STF, consubstanciado em decisão administrativa lesiva aos interesses da sociedade brasileira, sendo, nessa perspectiva, ilegal e abusiva.”

Assim, as mesas requereram que seja corrigida a autuação do processo para cadastrar o Senado e a Câmara como interessados e que seja explicitado que a constituição de novas subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo não orientado por novas oportunidades de negócios, mas sim pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade.

A petição é assinada pela advocacia do Senado.

Veja a íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Governo pode privatizar subsidiárias de estatais sem licitação e sem aval do Congresso

6/6/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024