Migalhas Quentes

Pedido de demissão forçado para isentar empresa de pagar verbas rescisórias é anulado

O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.

2/7/2020

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou o pedido de demissão assinado pelo trabalhador de uma empresa do ramo de serviços de limpeza. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas produzidas no processo, que a empregadora usou a demissão para evitar o pagamento de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Segundo conta o trabalhador, a empresa formulou um "pedido de demissão" que foi assinado por ele, estando o ato viciado, “pois jamais teve a intenção de se desligar da empresa, ocasião em que recebeu a título de verbas rescisórias o valor de R$2.371,52, sem o fornecimento do TRCT para que pudesse ao menos apurar a discriminação das parcelas recebidas”. Assim, pediu a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas correlatas.

O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.

De acordo com a juíza de piso, o pedido de demissão formulado pelo autor, no modelo fornecido pela própria empresa, é “manifestamente nulo”, sendo, portanto, motivo suficiente para deferir o pleito de declaração da sua nulidade e, por consequência, condenar a reclamada nas verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Em grau recursal, o autor também conseguiu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Instituição de ensino indenizará professor de Direito após apoiar abaixo-assinado que pedia sua demissão

19/6/2020
Migalhas de Peso

Doença ocupacional e a finitude do direito à reintegração

14/10/2019
Migalhas Quentes

Funcionária coagida a se demitir será indenizada em R$ 50 mil

23/4/2018
Migalhas Quentes

Após induzir trabalhador analfabeto a pedir demissão, empresa é condenada por má-fé

7/7/2017
Migalhas Quentes

Trabalhadora que desconhecia gravidez não consegue anular pedido de demissão

8/12/2016
Migalhas Quentes

Pedido de demissão de grávida sem assistência legal é nulo

31/10/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024