Migalhas Quentes

STF rejeita proposta de Marco Aurélio e mantém decisões monocráticas contra atos de outros Poderes

Vice-decano propunha que decisões contra atos dos outros Poderes não fossem monocráticas.

1/7/2020

Os ministros do STF decidiram que cabe ao plenário apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do presidente da República, do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado ou do Presidente do STF.

Por maioria, os ministros rejeitaram proposta do ministro Marco Aurélio, que propunha que decisões contra atos dos outros Poderes não fossem monocráticas.

Em maio de 2020, o ministro Marco Aurélio Mello propôs ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, emenda ao regimento interno da Corte para que seja de competência do plenário apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo.

A sugestão de S. Exa. seria que o art. 5º (que trata da competência plenária) passe a vigorar com o seguinte acréscimo:

"XI - apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua."

Na votação em sessão administrativo virtual, o vice-decano ficou isolado na proposta.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência propondo o seguinte entendimento sobre a competência do plenário:

“XII - apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.”

Moraes frisou que a concessão, por meio de decisões monocráticas, de medidas cautelares “tem-se mostrado instrumento apto à proteção da ordem constitucional, como demonstra a jurisprudência do Tribunal, desde que observados os pressupostos da verossimilhança do direito e do perigo da demora”, disse.

O ministro ressaltou que, com a ampliação do mecanismo de votação no ambiente virtual, a submissão ao colegiado dos referendos das cautelares concedidas tornou-se ainda mais ágil, e agora com data certa para julgamento, com celeridade limitada apenas pela necessidade de se pautarem os processos com cinco dias úteis de antecedência ao início da sessão virtual.

Veja o voto de S. Exa. 

Acompanharam este entendimento as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Prejuízo

O ministro Edson Fachin julgou a proposta prejudicada. No entanto entende que, caso não seja acolhida a prejudicialidade da ação, não acolhe o pedido. Para ele, a remessa direta e imediata, sem apreciação liminar, pode arrostar os poderes do relator, quer em face do próprio regimento, quer diante das regras gerais de processo incidentes na espécie.

Veja a íntegra do voto de Fachin. 

O decano Celso de Mello seguiu o ministro Edson Fachin.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marco Aurélio pede que decisões contra atos dos outros Poderes não sejam monocráticas

4/5/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024