O desembargador Nery da Costa Júnior, do TRF da 3ª região, determinou que o CREA/SP, por sua Comissão Eleitoral Regional, edite normas para viabilizar as eleições para a direção do conselho pela internet. Magistrado considerou a situação da pandemia da covid-19.
José Manoel Ferreira Gonçalves, candidato à presidência do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, ajuizou ação alegando que, diante do quadro atual da pandemia da covid-19, é temerária a realização da eleição presencial, implicando a “massiva abstenção de potenciais eleitores do autor, prejudicando assim a sua própria votação e o seu direito de ser votado”.
Ao apreciar o caso, o desembargador atendeu o pedido. Para ele, é notória a gravidade da situação instalada no país, notadamente no Estado de São Paulo, decorrente da pandemia, “situação esta que perdura deste março deste ano e que, não obstante tomadas medidas de relaxamento pela Administração Pública Estadual e Municipal, impõe-se ainda o isolamento social, como forma de evitar a disseminação do agente infeccioso e preservar a saúde da sociedade”, disse.
Assim, deferiu a antecipação da tutela recursal, para que o CREA/SP, por sua Comissão Eleitoral Regional, edite normas para viabilizar as eleições pela rede mundial de computadores.
- Processo: 5015650-79.2020.4.03.0000
Veja a íntegra da decisão.
Confira abaixo a nota de esclarecimento do CREA/SP acerca da decisão.
"O Crea-SP segue o regulamento do processo eleitoral do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que é nacional, com valor para todos os Estados, assim, não tem o poder de determinar se as eleições devem ocorrer de forma online ou presencial. Sobre a decisão da Justiça, o Crea-SP apresentará recurso."
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