Rede de supermercados que demitiu diversos funcionários sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias e multa do FGTS terá o arresto de valores encontrados em contas. Decisão é da juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomao, de São João da Boa Vista/SP.
O reclamante alegou que a rede de supermercados está dispensando funcionários em toda região, sem realizar o pagamento das verbas rescisórias e o recolhimento da multa de 40% do FGTS. Sustentou que a administração está vendendo suas lojas, tornando-se evidente o esvaziamento e dilapidação do patrimônio.
Para a magistrada, há documentos que evidenciam que a rede se encontra em difícil situação econômica. A juíza ainda destacou que em um dia foram ajuizadas mais 10 reclamações sob o mesmo fundamento.
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para o arresto de valores encontrados em contas da rede de supermercado por meio da BacenJud até o limite dos valores indicados no referido processo e nos outros que foram ajuizados contra a reclamada.
Os advogados Luiz Fernando Lousado Miiller e Luis Henrique Garbossa Filho atuam pelo trabalhador.
- Processo: 0011035-12.2020.5.15.0034
Veja a decisão.