Migalhas Quentes

Serasa indenizará por deixar de notificar devedor de negativação

Magistrado destacou que não havia prova segura sobre a notificação ao consumidor.

29/6/2020

Serasa é condenado por não notificar mulher sobre a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A decisão é do juiz de Direito Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª vara Cível de Colombo/PR.

A mulher ajuizou ação alegando que a instituição financeira inscreveu seu nome no cadastro de proteção ao crédito em decorrência da emissão de cheques sem provisão de fundos, sem prévio aviso. Sustentou, ainda, que a Serasa disponibilizou as informações aos seus usuários, com isso, teria sofrido abalo moral.

A Serasa, por sua vez, aduziu que a comunicação acerca da inclusão do nome do devedor é realizada pelo banco sacado e que a autora foi efetivamente comunicada da inscrição no cadastro de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a obrigação de notificar o consumidor da negativação de seu nome é da instituição mantenedora do cadastro e está fundamentada no art. 43, §2º e súmula 359 do STJ.

“A obrigação do requerido reside no fato de ser a instituição mantenedora do cadastro e, portanto, não guarda nenhuma correlação com eventual elaboração do CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.”

O juiz ainda destacou que não havia prova segura sobre a notificação quanto à inscrição no cadastro de inadimplentes, como afirmou o Serasa.

Para o magistrado, a conduta culposa do órgão ao não comunicar sobre a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito causou vexame à autora, que se viu privada de desempenhar atos normais de comércio e a restrição de seu crédito no meio negocial.

Assim, determinou o cancelamento da inscrição do nome da autora no cadastro e condenou o Serasa ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 4 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pela consumidora.

Veja a sentença.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Serasa é condenado por não notificar devedor sobre negativação

6/6/2020
Migalhas Quentes

Serasa indenizará devedor que não foi notificado sobre negativação

4/3/2020
Migalhas Quentes

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

16/5/2018
Migalhas Quentes

Serasa terá de indenizar por nome negativado sem aviso prévio

19/9/2016
Migalhas Quentes

Consumidora que teve nome negativado sem aviso prévio será indenizada

5/8/2016
Migalhas Quentes

STJ define obrigações da Serasa com os consumidores

8/8/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024