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TJ/SP reconhece restrição indevida da Upefaz aos autos de processos

Impetrantes alegaram que desde julho de 2019 não obtiveram a vista integral dos volumes solicitados, tendo a consulta programada sido reiteradamente negada.

29/6/2020

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu ordem requerida em MS para reconhecer restrição indevida da Upefaz - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública aos autos de processos.

No caso, o MS foi impetrado por fundo de investimento adquirente de direitos creditórios judicial (bem como precatórios) contra atos supostamente violadores de direitos proferidos pelos magistrados coordenadores da unidade.

As impetrantes alegaram que desde julho do ano passado não obtiveram a vista integral dos volumes solicitados, tendo a consulta programada sido reiteradamente negada ao longo dos meses.

Restrição a prerrogativa profissional

O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do mandamus, ponderou que o volume de trabalho nos setores de execução contra a Fazenda e a necessidade de adoção de procedimentos específicos para organização dos pedidos de vista dos autos não podem significar restrição ao acesso dos autos como vislumbrado pelas partes.

Dado o certo automatismo das tarefas que necessariamente resultam do manejo da massa processual, em termos práticos houve indesejável restrição a prerrogativa profissional.

A decisão do colegiado foi unânime. O escritório Apolidorio Advogados atuou pelas impetrantes. A sócia Poliane Aparecida Lima Mendonça destacou que a "decisão representa um grande indicativo para que o setor possa rever o processo de acesso aos autos e permitir uma célere regularização processual de cessões, garantindo o interesse das partes e facilitando a expedição de precatórios".

Veja o acórdão.

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