A desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do TRT da 14ª região, restabeleceu a suspensão das atividades na unidade da JBS em São Miguel do Guaporé/RO até que a empresa cumpra com todas as obrigações impostas pela decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná para barrar a disseminação do novo coronavírus.
A concessão da liminar se deu em resposta a recurso do MPT contra decisão anterior que havia substituído a suspensão pela penalidade de multa.
Na mesma decisão, a desembargadora indeferiu agravo regimental ingressado pela empresa contra liminar concedida pela própria julgadora, que é relatora do mandado de segurança que a JBS ingressou no 2º Grau. O MS foi impetrado para reverter decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná que suspendeu as operações de produção e impôs diversas obrigações e multas cominadas.
A JBS defendeu no seu agravo que a manutenção da decisão da 1ª instância em relação aos pontos que lhe foram desfavoráveis expressa violação ao art. 300 do CPC, às regras sanitárias aplicáveis à indústria de processamento de carnes e ao princípio da legalidade, bem como ao princípio da livre iniciativa.
No entanto, a desembargadora deu razão à liminar que manteve as medidas previstas na decisão de Ji-Paraná que, na sua ótica, tiveram por objetivo “resguardar a proteção de um bem maior neste momento atípico e excepcional pelo qual tem passado todo o planeta, consistente na proteção da vida e do bem estar físico e mental dos trabalhadores e da população”. Além disso, considerou ser possível o cumprimento das obrigações com o exercício da atividade empresarial.
Em sua decisão a desembargadora ressaltou que o município de São Miguel do Guaporé/RO, distante 493 km da capital Porto Velho/RO, é um caso atípico no que se refere às estatísticas da pandemia da covid-19.
Com uma população de 23 mil habitantes, houve um aumento de 1.200% no número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus do dia 26 de maio a 15 de junho de 2020. Enquanto na capital, o aumento no mesmo período foi de 294%. “Está claro que o diferencial em São Miguel é a existência da planta da JBS, maior empregador da região”, registrou.
“Para agravar ainda mais a situação deve ser destacada a incapacidade do sistema público e privado de saúde em receber os pacientes, tendo que se deslocar até o município de Cacoal, distante cerca de 100 quilômetros, o qual, conforme alardeado pelo Secretário de Saúde do Estado de Rondônia tem poucos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, sendo insuficiente para atender a região”.
- Processo: 0000419-10.2020.5.14.0000
Veja a decisão.