Migalhas Quentes

Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel

A diminuição do valor irá vigorar enquanto a abertura do comércio estiver proibida pelas medidas de isolamento social.

24/6/2020

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu uma redução temporária de 50% no aluguel de uma Lojas Americanas localizada em Taquaritinga/SP, por conta da pandemia do coronavírus.

A loja propôs ação renovatória de contrato de locação alegando que o estabelecimento comercial está sem faturamento e que o aluguel foi estabelecido prevendo uma situação normal, ao contrário da atual crise sanitária.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência. O estabelecimento interpôs recurso.

O relator da apelação, desembargador Paulo César Ayrosa, considerou ser evidente o impacto econômico direto na atividade exercida pela locatária em decorrência da pandemia e de seus meios de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Sendo assim, concedeu a redução de 50% no valor do aluguel mínimo, com base no último valor pago ao locador, a vigorar desde o vencido em abril/2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.

Segundo o advogado do lojista Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, a decisão foge do comum por ter ocorrido em uma ação renovatória de contrato de locação.

“A redução foi um pedido feito pelo lojista dentro da ação renovatória, de forma excepcional, por conta da pandemia. Podemos dizer que é um aluguel provisório.”

Leia a decisão.

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