Migalhas Quentes

Financeira não pode negativar e tomar carro de cliente com salário reduzido na pandemia

Magistrada considerou demonstrada onerosidade excessiva do cliente.

24/6/2020

Instituição financeira deve se abster de negativar nome de cliente que atrasou pagamento de parcela de financiamento de veículo devido à redução de salário sofrida durante a pandemia. O carro também deve permanecer com o cliente. Assim determinou a juíza de Direito Danielle Nunes Marinho, da 2ª vara Cível de Vitória/ES, ao deferir parcialmente liminar.

O homem realizou, com a instituição, contrato de financiamento de veículo, mas alegou que sofreu cobranças adicionais abusivas. Ele enfatizou que já efetuou o pagamento de 31 parcelas, mas não está conseguindo manter o pagamento haja vista a redução salarial ocasionada pela pandemia de covid-19. Assim, requereu o recálculo da dívida, bem como que sejam afastados os efeitos moratórios, que a empresa se abstenha de inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, e que seja mantida com ele a posse do veículo.

Na análise do pedido, a magistrada destacou que, conforme previsto no CDC, art. 6ª, inciso V, cabe ao consumidor requerer revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Comprovada a redução de salário do autor, a magistrada considerou que se sustenta o pedido de revisão contratual, bem como que a financeira se abstenha de negativar seu nome.

Assim, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência em favor do cliente, objetivando sua não negativação, bem como posse do veículo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Foram negados, nesta fase inicial, os pedidos de recálculo do financiamento, bem como de consignação das parcelas.

Confira a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP sobre redução de jornada e salário durante pandemia segue para sanção presidencial

17/6/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024