Migalhas Quentes

Herdeiros colaterais podem ser assistentes voluntários em ação de reconhecimento de união post mortem

3ª turma do STJ considerou que herdeiros colaterais somente serão eventual e reflexamente atingidos pela decisão na ação.

23/6/2020

Em julgamento nesta terça-feira, 23, a 3ª turma do STJ concluiu que herdeiros colaterais podem integrar ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem na condição de assistentes voluntários simples do espólio.

O entendimento da turma foi fixado em julgamento contra acórdão do TJ/SP, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Inicialmente, S. Exa. propôs que haveria necessidade da inclusão no polo passivo da demanda dos possíveis herdeiros da falecida, em face de seu evidente interesse jurídico, pois na hipótese de não reconhecimento da união estável, serão eles os herdeiros.

Por sua vez, ministra Nancy Andrighi votou no sentido de que, embora não haja dúvida que herdeiros os colaterais possuem interesse jurídico na ação, “esse interesse não os qualifica como litisconsortes passivo necessário, pois na ação de reconhecimento e dissolução de união estável não há nenhum pedido dirigido aos colaterais”.

Conforme explicou a ministra, os herdeiros colaterais da falecida não possuem relação jurídica de direito material com o convivente-sobrevivente, "e somente serão eventual e reflexamente atingidos pela decisão". Assim, esse interesse jurídico apenas os qualifica a serem voluntariamente assistentes simples do espólio.

O voto da ministra Nancy foi prontamente acolhido pelo relator. O julgamento na turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Todos os herdeiros legítimos fazem jus à partilha em caso de "pré-morte"

21/11/2018

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024