Migalhas Quentes

Mineradora poderá parcelar débitos de energia elétrica a iniciar em 2021

Desembargador considerou que devido à pandemia qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida.

23/6/2020

Casa Grande Mineração poderá pagar dívida de mais de R$ 207 mil junto à Cosern - Companhia Energetica do RN de modo parcelado e com início em janeiro de 2021. A decisão do desembargador Claudio Santos, da 1ª câmara Cível do TJ/RN, considerou que devido à pandemia, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida.

A Casa Grande Mineração alegou negociação junto à Cosern - Companhia Energetica do RN, para parcelamento de débitos em aberto no valor de mais de R$ 207 mil. Após negociação frustrada, requereu que a companhia se abstivesse da suspensão do fornecimento de energia, bem como o parcelamento dos débitos.

A mineradora solicitou, ainda, a mudança da forma de contratação para energia efetivamente consumida, sobretudo enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia.

O juízo de 1º grau deferiu em parte o pedido, determinando que o parcelamento fosse realizado após o pagamento de 30% dos valores em aberto e o restante em seis parcelas iguais e sucessivas, iniciando em julho de 2020.

Em recurso, a mineradora aduziu que a suspensão do seu funcionamento, confome determinação dos decretos estaduais, afetou a saúde financeira da empresa e o pedido de parcelamento facilitaria o pagamento das contas de energia.

Boa-fé

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o juiz originário, apesar de reconhecer a situação vivenciada, assim como constatar o interesse de parcelamento por parte da Cosern, o fez em moldes diversos daquele sugerido pela empresa demandante e tomando, por analogia, a disposição normativa do art. 916 do CPC.

“Nesse passo, é de se destacar que, com as atividades paralisadas, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida, levando consequentemente a agravante ao inevitável descumprimento da medida.”

O desembargador ainda ressaltou que a proposta da mineradora estaria revestida de boa-fé, o que deveria ser considerado pelo julgador juntamente com o drástico contexto econômico atualmente vivenciado em face da pandemia.

Assim, deferiu o pedido de que seja possibilitado o parcelamento das faturas enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde, por meio de 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de janeiro de 2021.

O escritório Mariz Maia Advogados atua pela mineradora.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa pagará apenas pela quantidade de energia elétrica utilizada durande pandemia

29/5/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Shopping deverá efetuar pagamento mínimo de energia elétrica

6/5/2020
Migalhas Quentes

Cobrança de energia de shopping será proporcional a efetivo consumo durante pandemia

4/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa têxtil consegue suspensão parcial de contrato de energia elétrica

4/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa de reciclagem não poderá ter energia suspensa durante pandemia

28/4/2020
Migalhas Quentes

Empresas não precisam pagar volume mínimo de energia durante pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Shopping consegue suspensão temporária de contrato de energia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue religar energia pagando parte do débito

23/4/2020
Migalhas Quentes

Toffoli suspende liminar que impedia corte de energia de comércio e indústria inadimplentes

23/4/2020
Migalhas Quentes

Hotéis em MG conseguem excluir ICMS da base de cálculo PIS/Cofins em contas de energia elétrica

13/4/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024