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Advogada destaca papel do mediador judicial e importância da valorização da carreira

Lei de mediação completa cinco anos nesta semana.

22/6/2020

Idealizada para buscar de forma consensual a solução de conflitos, judicial e extrajudicial, a lei de mediação completa cinco anos na próxima sexta-feira, 26. De acordo com a norma, o mediador judicial deve agir com imparcialidade e desenvolver a melhor solução para ambas as partes do processo.

Esse profissional deve ser formado há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e ter o curso de mediador reconhecido pelo tribunal onde vai atuar.

Para a advogada Ana Tereza Basilio, sócia da banca Basilio Advogados, especialista em Mediação e Arbitragem, trata-se de uma área promissora para profissionais da advocacia, tanto para atuarem como mediadores como para atuarem em favor de seus clientes e buscarem resoluções rápidas e eficazes com os métodos alternativos de soluções de conflitos.

“Muitos advogados estão se dedicando a mediação, que é um instrumento importante. O CPC, no art. 3º, dá estatura de obrigação dos advogados, dos juízes e das partes buscar meios alternativos e adequados para a solução de litígios."

A advogada destaca que é necessário haver remuneração adequada aos mediadores. De acordo com a lei de mediação e com o novo CPC, cabe aos tribunais fixar os valores a serem pagos aos mediadores. Atualmente, como esses profissionais atuam como auxiliares da Justiça, as remunerações são custeadas pelas partes do processo, ou caso os interessados não possam arcar com as custas do profissional, poderá ser indicado um mediador que atuará gratuitamente.

 "Muitos advogados hoje estão preparados para fazer a mediação e os tribunais têm desenvolvido projetos muito importantes na área da mediação. É importante criar uma cultura de remuneração adequada, com tabelamento de valores mínimos para a atuação dos mediadores. Acredito muito na mediação, e acho que é o futuro de todas as áreas da advocacia", conclui.

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