Migalhas Quentes

TRF-4 prorroga teletrabalho até 31 de julho

Suspensão dos prazos de processos não eletrônicos se mantém até a mesma data.

22/6/2020

O TRF da 4ª região publicou na sexta-feira, 19, a resolução 33/20, que mantém, até 31 de julho, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª região.

A resolução, assinada pelo presidente do TRF-4, desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data, assim como a proibição de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais, salvo, no primeiro caso, se houver decisão judicial ou autorização específica da Corregedoria Regional no que tange ao 1º grau de jurisdição e, no 2º, da presidência do Tribunal.

Os prédios do TRF-4 e das subseções judiciárias da Justiça Federal da 4ª região permanecerão fechados.

Dados sanitários

A medida considera que a resolução do CNJ 322/20 faculta aos presidentes dos Tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo coronavírus.

Nesse sentido, foram levados em conta dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde do RS, SC e PR sobre a evolução dos casos confirmados da covid-19 e das taxas de ocupação de leitos em UTI, que não indicam tendência de redução da curva epidemiológica de contágio. A resolução 33/20 tem em vista, ainda, que, pela chegada do inverno, há risco potencial de aumento de internações relacionadas a doenças sazonais.

Tecnologia

O TRF da 4ª região destaca, no documento, que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª região demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto.

Considerou-se ainda que fatores como o fechamento de creches, escolas e universidades, o funcionamento ainda não regular do transporte coletivo e as restrições advindas das medidas de distanciamento social em vigor nos três estados da região Sul têm impacto intenso no cotidiano da força de trabalho da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Para ler a íntegra da resolução 33/20, clique aqui.

Informações: TRF da 4ª região.

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