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STF julga nesta semana proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil

Já em ambiente virtual, os ministros devem julgar a incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis; lei que proíbe caça de javalis em SP e ações contra a reforma da previdência.

22/6/2020

Na última semana de julgamentos antes do recesso forense, o plenário do STF tem uma pauta variada. Os ministros deverão enfrentar temas que vão desde matéria orçamentária e financeira – com o julgamento de dispositivos da LRF – até matéria penal, com a análise de recurso sobre expulsão de estrangeiro com filho brasileiro. Confira a agenda de julgamentos.

Redução de vencimentos de servidores

Em agosto do ano passado, foi suspenso o julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis, com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal. 

À época, o presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, tendo em vista que não havia sido alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

Expulsão de estrangeiro com filho brasileiro

Há dois anos, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. 

Até o momento, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, e mais seis ministros votaram pelo desprovimento do recurso interposto pela União e ressaltaram a preponderância dos princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição Federal de 1988.

Atualização monetária – Crédito rural

Em 2019, um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento de ação na qual se questiona a validade do artigo 26 da lei 8.177/91, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo IPC - Índice de Preço ao Consumidor, pela TR.

Até o momento, o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator e votou pela improcedência da ADI. Para Barroso, é razoável que se exija do Estado a correção de suas dívidas por índice de preços, uma vez que no sistema de precatórios isso é obrigatório e regulamenta a forma de pagamento dos débitos da Fazenda com os cidadãos.

Plenário virtual 

Em meio virtual, plenário tem 169 processos para julgamento até às 23h59 de 26/6. Dentre eles, destacam-se: 

Incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis 

O STF julgará a disputa sobre a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis.

Uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do TRF da 4ª região favorável à União. O TRF-4 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições. 

No recurso, o contribuinte alega a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da lei 9.718/98, no tocante à ampliação do conceito de faturamento, uma vez que o Supremo o teria delimitado como “a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços”.

Lei que proíbe caça de javalis em SP 

O PTB - Partido Trabalhista Brasileiro questionou a validade da lei 16.784/18, do Estado de São Paulo que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O partido sustenta que a norma paulista usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça. Nesse caso, explica, a competência do estado-membro se limita a legislar supletivamente, a fim de atender as peculiaridades locais, o que, segundo seu entendimento, não se verifica na hipótese.

Ações contra a reforma da previdência

As modificações introduzidas pela EC 103/19 em decorrência da reforma da previdência começam a ser questionadas no STF. As primeiras ADIns foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Todas as ações são relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. 

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