A Covac - Sociedade de Advogados representou o Brasil no Fórum Internacional de Empresas de Direito Especializado em Direito Educacional, realizado quinta-feira, 18/6, na forma de webinar, a partir do Peru, com o tema "Covid-19: Novo Marco Legal para os Sistemas Educacionais Iberoamericanos". O escritório brasileiro foi representado no encontro on-line pelo sócio José Roberto Covac, que destacou a publicação pelo MEC da Portaria nº 544, de 16/6, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus. Segundo o advogado e especialista em Direito Educacional, “essa flexibilização facultou às instituições buscarem encontrar alternativas para não paralisar a oferta de ensino, considerando a utilização de meios alternativos de comunicação e interação entre instituição e aluno”. Ele previu também durante sua palestra que, “por tudo que estamos presenciando no Brasil, com os casos do coronavírus aumentando, provavelmente vamos estender as aulas remotas até 31 de dezembro”.
Covac lembrou que a pandemia tem feito com que as instituições de ensino superior repensem suas diretrizes curriculares para 2021. “Quando se trata de problemas sanitários e de saúde e não apenas da legislação educacional, estadual e municipal, algumas reflexões precisam ser consideradas. Muitos alunos estão pedindo descontos em mensalidades, os professores estão perdendo seus empregos, temos problemas de ordem trabalhista, os impactos econômicos serão complexos e o ensino superior passa por um momento de reflexão em relação aos seus modelos de ensino, ao percentual de presença em cursos de ensino superior, à sua autonomia na oferta de cursos considerando ensino a distância, sala de aula presencial, internacionalização e as novas possibilidades de interação, como a telemedicina, a orientação remota e os novos pontos de referência para o fornecimento de disciplinas”, finalizou.
Em sua palestra, abordou as legislações específicas para cursos presenciais e a distância e elencou o histórico das medidas adotadas pelo governo brasileiro para o combate à Covid-19. “O Governo publicou a Lei nº 9.779, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para combater a pandemia do coronavírus, incluindo isolamento e quarentena e o Decreto Legislativo nº 6, de março 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública e a proibição de aglomeração”. Mesmo com a legislação para a Covid-19, segundo o advogado, foi preciso publicar a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, “onde o Ministro da Educação autorizou a substituição de cursos presenciais, em andamento, por aulas remotas para atender os excepcionalmente os alunos, menos para os cursos de Medicina, bem como para estágios profissionais e aulas presenciais de laboratórios de outros cursos”. Em 1º de abril, lembrou o advogado, também foi publicada Medida Provisória nº 934, que definiu regras excepcionais para o ano escolar tanto do ensino básico quanto superior, resultantes de medidas para lidar com a situação de emergência de saúde pública que trata da Lei nº 13.979, dando maior flexibilidade no cumprimento do ano escolar de ensino básico e superior.
Outras medidas oficializadas pelo MEC, em virtude da falta de profissionais da saúde para atendimento aos casos crescentes do coronavírus no Brasil foram as Portarias nº 374, de 3 de abril e nº 383, de 9 de abril, “que permitiram antecipar a graduação de alunos da última série dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia”. Além da Medida Provisória nº 927, de 2020, que autoriza mudança no período de férias, criação de banco de horas e antecipação de férias e a Medida Provisória nº 936, de 2020, que autoriza suspensão do contrato de trabalho e redução do horário de trabalho.
Os trabalhos do Fórum foram coordenados pelo especialista em sistemas educacionais da América Latina e do Caribe, Dr. Claudio Rama Vitale, do Uruguai, e contou com a participação de representantes de escritórios especializados de vários países ibero-americanos, como o CEO da Muñoz Abogados, Dr. Andrés Muñoz Valdes, da Espanha; Dr. Luis Lescano Sáenz, sócio da Lescano, Lescano & Asociados, Abogados, do Peru; Dr. Edson Ovidio López, sócio do Grupo Latino-Americano de Assessores em Educação (GLAE), da Guatemala e Costa Rica; e Dr. Marcelo Fabián Jáuregui, sócio da Marcelo Jáuregui & Asociados, da Argentina. A abertura do evento foi feita pela Dra. Claudia Lescano Minaya, gerente do Estudio Lescano & Asociados, do Peru e o fechamento por Hector Sauret, presidente do Realcup ((Rede de Associações Latino-americanas e Caribenhas das Universidades Privadas).
O webinar contou com o patrocínio da Universidade San Ignacio de Loyola, uma das mais prestigiadas instituições do Peru, com sedes nos EUA e Paraguai, que ofereceu a plataforma digital e toda a equipe técnica para realização do evento on-line.