Nesta quinta-feira, 18, o plenário do STF entendeu ser constitucional o inquérito que apura disseminação de fake news e ofensas contra a Suprema Corte. Por 10x1, os ministros rejeitaram pedido de suspensão dos efeitos da portaria GP 69/19, que instaurou o referido inquérito.
Histórico
Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais. Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pleito de desistência.
O julgamento teve início em 10/6, oportunidade na qual o relator, ministro Edson Fachin, votou por manter a validade do inquérito. Ontem, 17, outros sete ministros o acompanharam.
Sessão desta tarde
O ministro Marco Aurélio iniciou seu voto esclarecendo que o inquérito não foi instaurado pelo colegiado do STF, mas por um ato individual do presidente da Corte, sem passar pelo crivo de todos os outros ministros. O colegiado, na verdade, foi comunicado sobre a existência da instauração em sessão plenária, segundo o ministro.
O vice-decano frisou que o sistema vigente em nosso país é o sistema acusatório e não o inquisitório. Além disso, o ministro afirmou que o art. 43 do RISTF - invocado no momento da instauração do inquérito - não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
"Órgão Judiciário não consubstancia o Estado acusador."
Marco Aurélio disse que a expressão máxima do sistema pena acusatório está contida no art. 129, inciso 1º, da CF que separa as funções de acusar e julgar. De acordo com S. Exa. o órgão responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento. "Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade", afirmou.
O ministro explicou que o juiz que investiga se vincula aos resultados da sua investigação. Por isso, ressaltou o ministro, juízes devem se manter distantes do momento pré-processual. "Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites", afirmou. Por fim, julgou procedente o pedido para "fulminar" o inquérito.
O decano Celso de Mello afirmou que não se pode minimizar o papel do STF e de suas decisões. Para ele, é preciso reafirmar a soberania da Constituição, o que permite reconhecer no Estado Democrático a plena legitimidade do poder Judiciário na restauração da ordem jurídica lesada e, em particular, a intervenção do STF, que detém o monopólio da última palavra.
Segundo frisou o ministro Celso de Mello, o Judiciário, quando intervém para conter os excessos de poder, exerce de maneira plenamente legítima as atribuições que a Constituição lhe conferiu. Celso de Mello afirmou que a importância do poder Judiciário assume significativo relevo político, histórico e social: "Não há na história das socidades políticas qualquer registro de um povo que despojado de juízes e tribunais independentes tenha, ainda sim, preservados o seus direitos e a sua própria liberdade", afirmou.
Ainda sobre o respeito ao poder Judiciário e às decisões judiciais, o decano afirmou que torna-se vital reconhecer que nenhum dos poderes da República pode submeter a Constituição aos seus próprios desígnios. Da mesma forma, ressaltou o decano, o STF não se curva aos desígnios dos detentotores do poder e não serve a governos, pessoas, partidos políticos.
"Não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito às decisões judiciais."
Sobre o inquérito em exame, o decano afirmou que os resultados obtidos ao longo da investigação mostraram uma verdadeira máquina delituosa de fake news. Tais ofensas não podem ser protegidas pelo princípio constitucional: "a liberdade de expressão não ampara e nem protege os delitos criminosos", afirmou. Celso de Mello assentou que o inquérito em questão não tem como objetivo limitar a livre manifestação de pensamento, por mais contundentes que sejam as críticas proferidas às instituições.
O ministro afirmou que pronunciamentos que abusivamente extravasam a livre manifestação de ideias, e que se valem das fake news de um suposto "Gabinete do Ódio" - com insultos, ofensas e estímulo à intolerância e contra as instituições democráticas - não merecem a diginidade da proteção constitucional que assegura a liberdade de expressão de pensamento.
Considerando todo o exposto, o decano julgou improcedente o pedido de suspensão do inquérito.
- Veja a íntegra do voto do decano.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, iniciou seu voto dizendo que não é de hoje que os ministros sofrem ataques e são alvos de fake news. Dias Toffoli enfatizou a necessidade de se combater a desinformação e afirmou que a liberdade de expressão não respalda o ódio e a informação falsa.
Acerca das notícias fraudulentas, S. Exa. afirmou que vivemos os tempos das redes sociais e, colateralmente, das fake news. Trata-se de um cenário de divulgação massiva e maliciosa de informações falsas, disse o presidente do STF.
Dias Toffoli citou frase da filósofa Hannah Arendt, a qual declarou: “Se todo mundo sempre mentir para você, a consequência não é que você vai acreditar em mentiras, mas sobretudo que ninguém passe a acreditar mais em nada”.
Segundo Toffoli, o objetivo das campanhas de desinformação é a formação do caos. "Não nos enganemos", enfatizou o ministro, por trás do aparente absurdo das fake news oculta-se uma lógica bastante sólida.
O presidente da Corte afirmou que a instauração do inquérito se impõe "não porque queremos", mas porque "não podemos banalizar ataques e ameaças ao Supremo Tribunal Federal". Para Toffoli, trata-se de reação institucional necessária em razão da escalada das agressões contra membros do STF, em especial, quando da inércia de outros órgãos.
O presidente Toffoli, na finalização de seu voto, disse: “Esta Suprema Corte segue ainda mais vigilante e consciente de sua alta missão”.
Veja a íntegra da decisão do presidente da Corte.
- Processo: ADPF 572