Fachin deixa para plenário decidir suspensão do inquérito das fake news
Ministro destacou que caso já teve indicação de preferência na pauta do Supremo.
Da Redação
quinta-feira, 28 de maio de 2020
Atualizado às 17:12
Ministro Edson Fachin proferiu despacho nesta quinta-feira, 28, acerca do pedido do PGR Augusto Aras para suspensão de inquérito das fake news relatado por Alexandre de Moraes.
Fachin destacou que a medida cautelar foi indicada à pauta do plenário no último dia 15, inclusive com solicitação de preferência no julgamento junto à presidência. Assim, reiterou a indicação de preferência ao presidente Dias Toffoli, "permitindo ao Plenário decidir o pedido cautelar, inclusive o ora deduzido".
Nesta quarta-feira, 27, Aras pediu a suspensão do inquérito 4.781 até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade (ADPF 572) que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do parquet.
Segundo Augusto Aras, a investigação preliminar conduzida não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do parquet na fase pré-processual da persecução penal, havendo de ser observados os direitos e as garantias fundamentais dos sujeitos da apuração.
Com relação ao HC impetrado por André Mendonça em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub e demais envolvidos no Inquérito 4.781, distribuído a Fachin por dependência, S. Exa. requisitou informação ao ministro Moraes.
- Processo: ADPF 572
Veja a decisão.
Inquérito das fake news
Ministro Dias Toffoli abriu o inquérito em março do ano passado. Na portaria 69/14, o presidente designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o feito.
A decisão foi com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: "Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro."