A plataforma Twitter deve excluir posts de advogado os quais vincularam o youtuber Felipe Neto à Chacina de Suzano. Liminar é da juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, ao considerar que a notícia falsa sobre o autor, que é influenciador digital, causa inegável abalo à sua imagem, que é seu capital social.
Felipe Neto ingressou com ação alegando que o réu estaria veiculando, em seu Twitter, fake news sobre ele. Nos posts, o réu afirmara que Felipe Neto teria incentivado a ação criminosa conhecida como Chacina de Suzano, ao divulgar ao seu público, constituído em sua maior parte por crianças e adolescentes, canais da internet “black”, onde se posta pedofilia e prática de crimes.
Alegou, ainda, que, mesmo sabendo que a “notícia” não é verídica, o réu manteve a afirmativa em seu Twitter, vinculando o autor "à prática do bárbaro crime". Pleiteou, assim, tutela para que as publicações fossem retiradas.
A juíza considerou verossímil a versão do autor, de que jamais incentivou seu público a ingressar em “chans” e muito menos a praticar delitos. “É curial que uma notícia falsa, sobre personalidade pública, causa inegável abalo à sua imagem, que é o capital social que este investe para ganhar seu sustento como influenciador digital."
“Não se trata de censura prévia. Houve a postagem, como os autos comprovam. Trata-se de usar o Poder Judiciário para evitar maiores danos à imagem e bom nome do autor, que são valores constitucionalmente protegidos, a teor do artigo 5º X da Constituição.”
O prazo de retirada é de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500.
O escritório Ribeiro da Luz Advogados representa o autor.
- Processo: 0021253-96.2020.8.19.0209
Confira a liminar.
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