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Para advogado, convenções partidárias virtuais garantem celeridade e eficiência no processo eleitoral

Segundo Willer Tomaz, medida garante a segurança jurídica para o processo eleitoral.

21/6/2020

O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual. A decisão foi tomada tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Um grupo de trabalho instituído pelo TSE vai analisar e propor regras para o funcionamento das convenções partidárias virtuais que escolherão os candidatos das Eleições Municipais 2020. O grupo será presidido pelo ministro do TSE Luis Felipe Salomão, e terá também a função de viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção pela Justiça Eleitoral.

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a informatização dos processos burocráticos, sempre que dispensável a presença física das partes, atende à necessidade de enfrentamento da pandemia com medidas de prevenção e redução dos riscos epidemiológicos.

“A informatização guarda sintonia com a tendência de uma sociedade tecnológica que adota, cada vez mais, interações em plataformas virtuais, sendo esse o caminho para fazermos valer, de fato, os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.”

Tomaz ressalta também que a medida da Corte Eleitoral garante a segurança jurídica para o processo eleitoral.

“O tribunal, ao submeter amplamente a iniciativa ao crivo dos partidos políticos, dos próprios membros e também do Ministério Público, está na verdade ouvindo a sociedade e garantindo a legitimidade, a segurança jurídica e os efeitos práticos da nova regulamentação a ser editada, o que é de vital importância para o processo eleitoral como um todo.”

De acordo com o calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.

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